Na maioria dos estados, a legislação fiscal determina que a emissão do CCD (Comprovante de crédito ou débito), por contribuinte obrigado ao uso de impressora fiscal, seja feita somente por meio da impressora fiscal e o comprovante da Transferência Eletrônica de Fundos deve ser vinculado ao cupom fiscal da venda (ou ao comprovante não fiscal de recebimento de parcela por exemplo). Dessa forma não é permitido emitir somente o comprovante TEF impresso em equipamentos P.O.S (Point of Sale, ou ponto de venda) sem o cupom fiscal. Eliminado o P.O.S, passa a ser obrigatório utilizar o PINPAD para ler o cartão e digitar a senha.
Para a utilização do TEF no CaixaVIP, é necessário que o mesmo já esteja devidamente instalado e configurado, caso esteja, siga os passos abaixo:
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