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ENTRADA NOTA FISCAL

Regras:

:!:CST 70

Com red. base cálculo e cobrança ICMS por subst. tributária

Por padrão o sistema reduz as bases de ICMS e SUBSTITUIÇÃO. Porém, alguns emitentes não reduzem a base de substituição, nesse caso, basta apenas zerar o campo 'redução' da substituição.

:!:CSOSN 101

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

:!:CSOSN 102

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

:!:CSOSN 103

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

:!:CSOSN 201

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

:!:CSOSN 202

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

:!:CSOSN 203

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

:!:CSOSN 300

Imune

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

:!:CSOSN 400

Não tributada pelo Simples Nacional

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

:!:CSOSN 900

Outros

Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

:!:CST 50

Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

Utilizar como padrão caso o declarante possua somente valores de aquisições, custos e despesas vinculados exclusivamente a receitas de vendas tributadas no mercado interno, e que gerem direito a crédito das contribuições.

:!:CST 51

Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno

Utilizar como padrão caso o declarante possua somente valores das aquisições, custos e despesas do mercado interno vinculados exclusivamente a vendas no mercado interno efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não-incidência das contribuições, e que gerem direito a crédito das contribuições.

  • Última modificação: 23/01/2014 14:51
  • (edição externa)