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ENTRADA NOTA FISCAL

Regras:

CST 70

Por padrão o sistema reduz as bases de ICMS e SUBSTITUIÇÃO. Porém, alguns emitentes não reduzem a base de substituição, nesse caso, basta apenas zerar o campo 'redução' da substituição.

CSOSN 101

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

CSOSN 102

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

CSOSN 103

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

CST 50

Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

Utilizar como padrão caso o declarante possua somente valores de aquisições, custos e despesas vinculados exclusivamente a receitas de vendas tributadas no mercado interno, e que gerem direito a crédito das contribuições.

CST 51

Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno

Utilizar como padrão caso o declarante possua somente valores das aquisições, custos e despesas do mercado interno vinculados exclusivamente a vendas no mercado interno efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não-incidência das contribuições, e que gerem direito a crédito das contribuições.

  • Última modificação: 23/01/2014 14:21
  • (edição externa)