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registros_de_entrada [23/01/2014 14:48] laelsonregistros_de_entrada [26/11/2024 01:36] (atual) marcelo
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-====== ENTRADA NOTA FISCAL ======+====== Registro de Entradas e Saídas ======
  
 +Essa tela do módulo fiscal serve para visualizarmos um resumo de todas as **Notas de Entrada/Saídas** no sistema, muito útil à contabilidade da empresa.
  
-Regras:+Podemos acessá-la a partir do menu "**Fiscal > Registro de Entradas ou Saídas**".
  
-===== ICMS =====+Na tela de Registros, podemos filtrar por um período específico e também por um modelo específico de nota.
  
-**CST 70**+Na listagem, ao dar dois cliques sobre um dos registros temos um resumo dos dados da nota, como Cliente, Fornecedor, Produtos, Valor Liquido, Valor de tributos como IPI, ICMS, etc. 
  
-**Com red. base cálculo e cobrança ICMS por subst. tributária** +Ao clicar duas vezes sobre um produtouma nova tela se abrelistando os tributos relacionados com aquele produto.
- +
-Por padrão o sistema reduz as bases de ICMS e SUBSTITUIÇÃO. Porémalguns emitentes não reduzem a base +
-de substituição, nesse caso, basta apenas zerar o campo 'redução' da substituição. +
- +
-==== Para empresas com CRT Simples Nacional ==== +
- +
-**CSOSN 101** +
- +
-**Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito** +
- +
-Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS +
-devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. +
- +
-**CSOSN 102** +
- +
-**Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito** +
- +
-Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da  +
-alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do créditoe não estejam  +
-abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. +
- +
-**CSOSN 103** +
- +
-**Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta** +
- +
-Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional  +
-contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei  +
-Complementar nº 123, de 2006. +
- +
-**CSOSN 201**  +
- +
-**Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do  +
-ICMS por substituição tributária**  +
- +
-Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS  +
-devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por  +
-substituição tributária.  +
- +
-**CSOSN 202** +
- +
-**Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do  +
-ICMS por substituição tributária**  +
- +
-Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do  +
-ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas  +
-hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por  +
-substituição tributária.  +
- +
-**CSOSN 203**  +
- +
-**Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com  +
-cobrança do ICMS por substituição tributária**  +
- +
-Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional  +
-contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº  +
-123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.  +
- +
-**CSOSN 300**  +
- +
-**Imune**  +
- +
-Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional  +
-contempladas com imunidade do ICMS.  +
- +
-**CSOSN 400**  +
- +
-**Não tributada pelo Simples Nacional**  +
- +
-Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional  +
-não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.  +
- +
-**CSOSN 900**  +
- +
-**Outros** +
-  +
-Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101,  +
-102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.  +
- +
-==== PIS/COFINS ==== +
- +
- +
-**CST 50** +
- +
-**Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno** +
- +
-Utilizar como padrão caso o declarante possua somente valores de aquisições, custos e despesas vinculados exclusivamente a receitas de vendas tributadas no mercado interno, e que gerem direito a crédito das contribuições. +
- +
-**CST 51** +
- +
-**Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno** +
- +
-Utilizar como padrão caso o declarante possua somente valores das aquisições, custos e despesas do mercado interno vinculados exclusivamente a vendas no mercado interno efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não-incidência das contribuições, e que gerem direito a crédito das contribuições.+
  • Última modificação: 23/01/2014 14:48
  • (edição externa)