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escrita_fiscal [28/09/2018 16:48] cleutonescrita_fiscal [25/11/2024 18:11] (atual) – removida marcelo
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-{{ :sefaz.jpg?nolink&200|}} 
-====== Escrita Fiscal ====== 
  
-===== Conceito ===== 
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-É a solução que auxilia empresários e contadores na gestão contábil e fiscal de suas organizações. O módulo de Escrita Fiscal do ERP Cérebro possibilita a empresa a ter uma visão global antecipada da apuração dos impostos, com o diferencial de ser um ERP totalmente homologado pela SEFAZ para atender às exigências da legislação, facilitando assim o processamento dos dados fiscais e contábeis, gerando resultados antecipados. Não tenha surpresas, esteja sempre um passo a frete. 
- 
-=== Pré-Requisitos === 
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-  * Software ERP Cérebro 100% Implantado e Validado; 
-  * Grade Tributária configurada e aprovada pela Contabilidade da Organização; 
-  * Módulo de Apuração de Impostos contratado; 
-  * Usuários treinados e habilitados para utilizarem o módulo. 
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-===== Exemplos Práticos ===== 
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-==== Criar um Período de Apuração ==== 
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-Antecipe os cálculos dos impostos por meio da ferramenta de apuração do software ERP Cérebro e evite surpresas indesejadas na final da competência! 
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-Como fazer?\\ 
-  - Tenha no sistema todas as NFe, NFCe e NFSe de Entradas e Saídas; 
-  - Acesse o Módulo de **Apuração de Impostos**; 
-{{:imagem_1_apuracao_de_impostos.jpg?nolink&400|}} 
-  - Na tela seguinte, clique em novo e ao abrir a janela preencha o período da apuração desejada e clique no botão **APURAÇÃO DE IMPOSTOS**, o sistema irá solicitar para realizar a gravação do movimento antes de realizar a apuração, basta confirmar para prosseguir; 
-{{:imagem_2_apuracao_de_impostos.jpg?nolink&400|}} 
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-MENU – UTILITÁRIOS  
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-OPÇÃO – OPÇÕES DO SISTEMA 
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-ABA – FISCAL 
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-Campo – Valor do Sublimite Estadual do Simples 
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-Valor determinado por lei, onde caso seja excedido pela empresa, o campo CRT, da aba Fiscal do Cadastro de Empresas, deverá ser configurado como Simples Nacional Excesso de Sublimite. 
-Caso a Empresa efetue a apuração dos impostos pelo Sistema Cérebro, no momento da apuração a condição de excedente do sublimite ou não, será informada. 
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-Área – Impostos 
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-Nesta área, só deverão ser configurados dois campos, com seus respectivos percentuais: PIS e COFINS, sempre de acordo com as informações repassadas pela empresa, porém os valores padrão são: 
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-Para empresas enquadradas no lucro real – PIS = 1,65% 
- COFINS = 7,6% 
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-Para empresas enquadradas no lucro presumido – PIS = 0,65% 
- COFINS = 3% 
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-Área – SPED 
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-Campo – Registro H005 Usa Saldo 2 
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-Caso este campo esteja marcado, ao gerar o inventário físico para o SPED Fiscal, o sistema levará em consideração o salso 2 e não o saldo 1 do estoque. 
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-Campo – Apura IPI Decendial 
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-Este campo deverá ser marcado nos casos em que no cadastro da “Empresa” no Sistema Cérebro, esteja informado que a empresa se apropria de créditos do IPI.  Dessa forma com este campo marcado, está sendo informado que a empresa apuração o IPI a cada dez dias. 
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-Campo – Perfil  
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-Manter sempre marcado como perfil “A” para o SPED Fiscal, não possuímos clientes com outro perfil. 
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-Campo – Bloqueia Alteração Anterior ao Último SPED Gerado  
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-Ao ser marcado, este campo fará com que o sistema bloquei qualquer movimento fiscal com data anterior ao último SPED gerado. 
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-Campo – Data do Último SPED  
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-Este campo deverá ser preenchido, se no projeto estiver definido que o sistema deve bloquear alterações em movimentos fiscais com data anterior ao último SPED gerado, este é preenchido manualmente, portanto deve ser informado pelo usuário encarregado. 
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-MENU – CADASTROS 
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-OPÇÃO – EMPRESA 
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-ABA –  FISCAL 
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-Todos os campos devem ser preenchidos mediante informações colhidas com o cliente e sempre por escrito. 
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-Campo – Enquadramento  
- 
-Neste campo deverá ser informado o enquadramento da empresa com relação a sua constituição social, com as seguintes opções: 
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-Normal – Empresas de médio e grande porte 
-ME – Micro empresas. 
-EPP Comércio – Empresas de pequeno porte comerciais ou prestadoras de serviço. 
-EPP Indústria – Empresas de peque porte industriais. 
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-Campo – CRT  
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-Onde deverá ser informado o Código de Regime Tributário da Empresa, que pode ser: 
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-Simples Nacional – Para empresas com esta opção tributária. 
-Simples Nacional Exces. Sublimite – Para empresas enquadradas nesta opção, mas que tenham extrapolado o limite estipulado por lei para efeito de cobrança do ICMS e ISS. 
-Regime Normal – Para empresas que apuram seus impostos com a sistemática de Lucro Real ou Presumido. 
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-Área – Simples 
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-Esta área será exibida apenas nos casos quem que o CRT esteja configurado como Simples Nacional ou Simples Nacional com Excesso de Sublimite, com as opções: 
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-Campo – Atividade Principal – Onde deverá ser configurada a atividade que representa o maior faturamento da empresa, que pode ser: 
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-Anexo I – Comercio – Para empresas cuja sua atividade principal é comércio em geral. 
-Anexo II – Indústria – Para empresas cuja a sua principal atividade seja industrial, de qualquer tipo de produto. 
-Anexo III – Anexo III – Serviços – Para empresas onde a prestação de serviços seja a sua principal atividade. 
-Anexo IV – Lei Complementar – São enquadrados nesta tabela os profissionais autônomos e profissionais liberais.  
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-Atividade Secundária – Onde deverá ser configurada com as mesmas tabelas informadas acima, porém com o ramo de atividade que representa a parte inferior do faturamento da empresa. 
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-Campo – Incidência Tributária 
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-Trata-se da forma de apuração dos tributos, conforme abaixo: 
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-Não Cumulativo – Para empresas enquadradas na sistemática de apuração por Lucro Real. 
-Cumulativo – Para empresas enquadradas na sistemática de apuração por Lucro Presumido, Simples Nacional ou Simples Nacional com Excesso de Sublimite. 
-Ambos – Para empresas enquadradas na sistemática de apuração por Lucro Real, mas que porém são substitutos tributário para produtos cujos tributos são recolhidos cumulativa, ex.: Fabricantes de Bebidas. 
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-Campo – RNTRC  
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-O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga é necessário para transportadoras ou empresas que efetuam o transporte de suas próprias mercadorias de ou para outros estados. 
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-Campo – Capital Social 
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-Valor que consta no contrato social, como capital integralizado e não a integralizar. 
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-Campo – Indústria 
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-Marcar caso a empresa exerça atividade industrial. 
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-Campo – Atacadista 
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-Marcar caso a empresa seja Atacadista de quais quer produto. 
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-Obs.: As duas opções acima não podem estar marcadas simultaneamente. 
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-Campo – Boqueia Vendas CPF  
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-Em alguns casos, não é permitido à empresa, efetuar vendas a pessoas naturais. Marcar se for o caso. 
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-Campo – Decreto 20.747  
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-Deverá ser marcado caso a empresa possua este benefício. 
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-Campo – Tem Direito a Apropriação e Crédito, nesta área temos duas opções, das quais: 
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-ICMS ST – Que devera ser marcado caso a empresa seja substituto tributário do ICMS, tanto comercial como industrial. 
-IPI – Que deverá ser marcado caso a empresa seja fabricante de produtos que estejam sujeitos a incidência deste imposto. 
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-OPÇÃO – ESTADOS 
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-Campo – Estado  
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-Preenchido automaticamente pelo sistema 
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-Campo – Nome  
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-Preenchido automaticamente pelo sistema 
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-Campo – Signatário  
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-Obsoleto 
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-Campo – Insc.Est.Substit.  
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-Obsoleto 
-Campo – ICMS Interno  
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-A pesar deste campo ser preenchido automaticamente pelo sistema, no momento das configurações, deverão ser observados todos os estados com quem a empresa mantem relações comerciais, pois o valor deste campo deve ser a alíquota interna do estado que está sendo configurado, já adicionado o percentual do FECOEP do estado, por exemplo: ICMS Interno de Alagoas 17%, adicional do FECOEP 1%, o valor do campo deverá ser 18%. 
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-Campo – FECOEP  
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-O valor deste campo deverá ser o percentual do FECOEP de cada estado, caso haja. 
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-MENU – FISCAL 
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-OPÇÃO – NCM 
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-Àrea –  ICMS por UF 
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-Nesta área deverão ser configurados os percentuais e valores que se tratam de exceções as regras de percentuais do ICMS para um determinado NCM, como por exemplo, produtos supérfluos, que no nosso estado a alíquota do ICMS é de 25% com um FECOEP de 2%. 
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-Campo – Pauta 
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-Neste campo, deverá ser configurado o valor de pauta, que para alguns produtos o valor da substituição tributária não é calculado mediante um MVA, e sim por uma tabela de valores estipulada pela SEFAZ, ex.: Refrigerantes, cervejas, chope, etc. 
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-Campo – UF 
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-Neste campo, deverá ser informado qual unidade da federação ocorrerá a exceção. 
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-Campo – MVA 
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-Percentual diferenciado do MVA, para a unidade da federação configurada. 
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-Campo – Pauta  
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-Valor de pauta específico da unidade da federação para os produtos com o NCM que está sendo configurado. 
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-Campo – Redução 
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-Percentual da redução de base de cálculo do ICMS, caso o estado que está sendo configurado seja diferenciado. 
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-Campo – Diferenciado 
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-Caso as entradas de mercadorias no estado de Alagoas, provenientes do estado que está sendo configurado seja diferenciado, a sua alíquota do ICMS deverá ser informada neste campo. 
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-Campo – Interno 
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-Caso a alíquota interna do ICMS, do NCM que esta sendo configurado, para o referido estado seja diferenciado, deverá ser informada neste campo. 
-Campo – FCP 
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-Caso o NCM configurado, para o referido estado, possua uma alíquota diferenciada do FECOEP, o percentual diferenciado deverá ser informado neste campo. 
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-OPÇÃO – PERÍODOS E IMPOSTOS 
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-Para iniciar as configurações para apuração dos impostos, deverá ser clicado no botão “Novo” e o sistema exibirá uma tela com o nome Períodos e Impostos, com as seguintes abas e campos: 
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-Aba – Dados 
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-Campo – Código 
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-Campo gerado automaticamente pelo sistema. 
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-Campo – Período 
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-Neste campo deverá ser informado o período dos impostos a serem apurados, normalmente o período é mensal. 
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-Área – Simples Nacional 
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-Esta área, para apuração dos impostos se tornou obsoleta, não foi excluída para não causar impacto em empresa que possam estas, utilizando as informações nela contidas. 
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-Aba – Ajustes/Benefícios 
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-Nesta aba deverão ser informados os ajustes de crédito e débitos dos impostos de acordo com cada forma de apuração e enquadramento tributário de cada empresa, ex.: Ajustes de Crédito do ICMS recolhido de forma antecipada nas entradas interestaduais, estornos de débitos dos impostos, e outros. Clicando no botão +, o sistema exibirá uma tela com os seguintes campos abaixo, porém é importante lembrar que dependendo dos impostos apurados, do enquadramento tributário e dos regimes especiais configurados para a empresa, estes ajustes serão efetuados de forma automática, no momento da apuração e os ajustes que deverão ser feitos de forma manual, deverão ser efetuados antes das apurações necessárias à empresa. 
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-Campo – Apuração 
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-Neste campo, deverá ser informado, qual imposto será ajustado, dos quais: 
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-ICMS – Para ajustes do ICMS por apuração mensal. 
-ICMS ST – Para ajustes do ICMS ST, por apuração, para empresas substitutos tributários. 
-ICMS DIFAL – Para ajustes do ICMS a ser recolhido para o estado de Alagoas, nas operações de saídas interestaduais, cujo o destinatário não seja contribuinte do ICMS. 
-FCP Interno – Para ajustes da apuração do FECOEP apurado mensalmente nas operações internas e nas entradas interestaduais. 
-IPI – Para ajustes da apuração do IPI, caso a empresa, geralmente indústria, seja sujeito passivo deste imposto. 
-PIS – Para ajustes na apuração do PIS. 
-COFINS – Para ajustes na apuração do COFINS. 
-Outros – Para outras operações não previstas. 
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-Obs.: Observe que não há opção de ajustes para apuração do Simples Nacional, pois a apuração das empresas enquadradas nesse sistema de tributação, não permite ajustes, a não ser que a empresa esteja enquadrada no Simples Nacional com Excesso de Sublimite, pois estas apuram o ICMS e os demais tributos a ele relacionados de forma normal. 
- 
-Campo – UF 
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-Este campo determina para qual estado da federação esta sendo feito o ajuste, devido ao fato de que a apuração do ICMS ST, é efetuada por estado, sendo uma apuração para cada unidade da federação, cuja empresa manteve relações comerciais no período e caso ela seja substituto tributário. 
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-Campo – Código do Ajuste 
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-Este campo é gerado automaticamente pelo sistema, por se tratar de uma tabela fornecida pelo próprio Guia Prático do SPED Fiscal, os tipos de ajustes que não possuem código, tratam-se de ajustes que realmente não possuem codificação. 
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-Campo – Utilização 
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-Este campo determina o tipo de ajuste que cada imposto pode receber, dos quais: 
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-Para o ICMS, ICMS ST, ICMS DIFAL e ICMS FCP:  
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-0 – Outros Débitos 
-1 – Estorno de Créditos 
-2 – Outros Créditos 
-3 – Estorno de Débitos 
-4 – Deduções do Imposto Apurado 
-5 – Débitos Especiais 
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-Para o FCP Interno:  
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-0 – Outros Débitos 
-1 – Estorno de Créditos 
-2 – Outros Créditos 
-3 – Estorno de Débitos 
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-Para o IPI: 
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-0 – Créditos 
-1 – Débitos 
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-Para o PIS/COFINS: 
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-0 – Ajustes de Redução 
-1 – Ajustes de Acréscimo 
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-Para Outros 
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-0 – ICMS Pago 
-1 – Faturamento Bruto 
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-Campo – Código 
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-Este campo só será exibido quando o campo “Utilização” estiver configurado da seguintes forma: 
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-Para ajustes do IPI: 
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-0 – Créditos 
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-001 – Estorno de Débito 
-002 – Crédito Recebido por Transferência 
-010 – Crédito Presumido Ressacimento 
-012 – Crédito Presumido Regiões Incentivadas 
-013 – Crédito Presumido Frete 
-019 – Crédito Presumido Outros 
-098 – Créditos Decorrente de Medida Judicial 
-099 – Outros Créditos 
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-1 – Débitos 
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-101 – Estorno de Crédito 
-102 – Transferência de Crédito 
-103 – Ressarcimento / Compensações 
-199 – Outros Créditos 
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-Para Ajustes do PIS e COFINS: 
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-0 – Ajustes de Redução 
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-01 – Ajuste Oriundo de Ações Judiciais 
-02 – Ajuste Oriundo de Processo Administrativo 
-03 – Ajuste Oriundo da Legislação Tributária 
-04 – Ajuste Oriundo Especificamente do RTT 
-05 – Ajuste Oriundo de Outras Situações 
-06 – Estorno 
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-1 – Ajustes de Acréscimo 
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-Para os ajustes de Acréscimo, as opções são as mesmas dos Ajustes de Redução. 
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-Campo – Motivo 
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-Este campo é reservado para justificativa descritiva sobre o ajuste. 
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-Campo – Valor 
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-Onde deve ser informado o valor do ajuste 
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-Campo – FCP Interno 
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-Este campo estando marcado, os valores dos ajustes terão efeito na apuração do ICMS e na apuração do FCP Interno, tais como, ajustes referentes a FECOEP recolhido antecipadamente nas entradas interestaduais. 
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-Campo – Guia de Arrecadação 
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-Caso o ajustes se refira a um valor já recolhido pela empresa, a guia de recolhimento deverá ser informada neste campo, porém a mesma, já deverá ter sido previamente cadastrada no Menu Fiscal, Opção Guias, com todas as informações necessárias ao fisco. 
-Caso o ajuste seja referente a uma guia que ainda não esteja cadastrada no sistema, está poderá ser cadastrada, no momento do ajuste, ao clicar no botão ao lado do campo. 
- 
-Campo – Documento Fiscal 
- 
-Caso o ajuste tenha sido proveniente de um documento fiscal específico, o mesmo deverá ser informado neste campo, estando ele, previamente cadastrados nos documentos de entrada ou saída ou entrada. 
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-Obs.: Após a criação do período de impostos, será possível iniciar a apuração específica de cada imposto referente ao período. 
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-Aba – CIAP 
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-Esta aba só será exibida para empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido, Simples com Excesso de Sublimite e não deverá ser utilizada por empresas que possuem o benefício do Decreto 20.747. 
- 
-Este trata-se, do Controle de Créditos de ICMS do Ativo Permanente, é utilizado para o aproveitamento dos créditos gerados por aquisições de bens incorporados ao patrimônio da empresa.  Estes créditos são apropriados em até 12 (doze) meses de forma fracionada e a sua apropriação deverá ser iniciada no mês da aquisição do bem, onde deverão ser informados os seguintes campos: 
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-Campo – Data do Movimento 
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-Neste campo deverá ser informada a data da movimentação do bem, que pode ser de aquisição, baixa por deterioração, etc. 
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-Campo – Tipo 
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-Este campo determinará o tipo de movimentação do bem, que pode ser: 
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-SI – Saldo Inicial de Bens Imobilizados 
-IM – Imobilização de Bens Individuais 
-IA – Imobilização em Andamento – Componente 
-CI – Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem Resultante 
-MC – Imobilização Oriunda de Ativo Circulante 
-BA – Baixa do Bem – Fim do Período de Apropriação 
-AT – Alienação ou Transferência 
-PE – Perecimento, extravio ou Deterioração 
-OT – Outras Saídas do Imobilizado 
-99 – Outros Créditos 
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-Campo – Bem ou Componente 
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-Neste campo deverá ser informado o item do cadastro de produtos, objeto da apropriação dos créditos.  Ao clicar no campo, o sistema exibirá todos os itens que no Cadastro de Produtos, Aba Fiscal, Campo Tipo, estejam configurados com “Imobilizado”. 
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-Área – Valores do ICMS 
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-Campo – Operações Próprias 
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-Onde deverá ser informado o valor do ICMS destacado na nota fiscal de entrada do produto imobilizado. 
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-Campo – Oper. Por Sub. Tributária 
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-Onde deverá ser informado o valor do ICMS ST destacado na nota fiscal de entrada do produto imobilizado, caso haja. 
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-Campo – Sobre o Frete 
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-Onde deverá ser informado o valor do ICMS sobre o frete, destacado na nota fiscal ou em conhecimento de frete anexo ao documento de entrada do produto imobilizado, caso haja. 
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-Campo – Diferencial de Alíquota 
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-Nos casos de aquisição interestadual, neste campo deverá ser informado o valor do diferencial de alíquota recolhido na entrada do bem no estado de Alagoas. 
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-Campo – Parcela 
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-Neste campo deverá ser informada qual parcela da apropriação, o crédito está sendo aproveitado. 
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-Campo – Valor da Parcela 
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-Valor da parcela do ICMS que está sendo apropriada. 
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-Campo – Documento Fiscal 
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-Para informar o documento fiscal de aquisição do bem imobilizado, que deverá ser previamente cadastrado no sistema. 
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-Aba – Decreto 20.747 
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-Esta aba será exibida apenas se o cadastro de Empresas estejam configuradas na aba Fiscal, a opção Atacadista e Regime Especial (Decreto 20.747). 
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-Campo – Capital Integralizado 
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-Neste campo deverá ser informado o valor do capital integralizado que deverá ser fornecido pela contabilidade da empresa. 
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-Campo – Percentual de Capital Necessário 
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-Pelas exigências do decreto, para as empresas enquadradas, o percentual a ser informado neste campo é 4% (quatro por cento). 
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-Campo – Percentual de Capital Necessário ST 
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-Caso a empresa, além de estar enquadrada no regime especial, for enquadrada também como substituto tributário, é uma exigências do decreto, um adicional no capital social de 7,6% (sete por cento e seis décimos), que deve ser informado neste campo. 
- 
-Campo – Número Mínimo de Empregados 
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-Atualmente o número mínimo de empregados para estas empresas deve ser igual a 12 (doze), que deve ser informado neste campo. 
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-Área – Limites de Faturamento/Compras 
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-Campo – Comércio/Indústria 
- 
-É uma exigência do decreto, que o valor máximo de vendas dessas empresas para um único cliente, clientes coligados (matriz e filiais) e empresas com sócios comuns, não deve ser superior a 10% (dez por cento) da média do faturamento dos últimos 6 (seis) meses, isto para clientes diversos.  Este percentual deve ser informado neste campo. 
- 
-Campo – Supermercados 
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-É uma exigência do decreto, que o valor máximo de vendas dessas empresas para um único cliente, clientes coligados (matriz e filiais) e empresas com sócios comuns, não deve ser superior a 20% (vinte por cento) da média do faturamento dos últimos 6 (seis) meses, isto para clientes do ramo de supermercados e hipermercados.  Este percentual deve ser informado neste campo. 
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-Campo – Compras 
- 
-É uma exigência do decreto, que o valor máximo de compras dessas empresas provenientes de um único fornecedor, fornecedores coligados (matriz e filiais) e fornecedores com sócios comuns, não deve ser superior a 10% (dez por cento) da média de compras dos últimos 6 (seis) meses, isto para fornecedores que não sejam indústrias, para estas não existem limitações.  Este percentual deve ser informado neste campo. 
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-Área – Percentuais 
- 
-Nesta área deverão ser informados os percentuais específicos de cada tipo de produto, segundo as exigências do decreto.  Os percentuais atuais de cada um, é hoje: 
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-Entradas Interestaduais – 1% (Produtos diversos com tributação normal, entradas com substituição tributária destacada em nota fiscal ou em guia de recolhimento, este percentual é zero). 
-Entradas Charque – 1% (Além da substituição tributária cobrada antecipadamente, nos casos de empresas substitutos tributários, este produto será recebido com tributação normal, incidindo também 1%, na sua apuração específica). 
-Entradas Importados – 1,5% (Produtos, cujo CST o seu primeiro dígito (origem) seja igual a 1, 2, 3, 6, 7 e 8 e com tributação normal, nos casos de empresas substitutos tributários, este produto será recebido com tributação normal, incidindo também 1,5%, na sua apuração específica). 
-Vendas Interestaduais – 0,67% (Qualquer produto que não seja isento do ICMS, sendo praticada a substituição tributária ou não) 
-Vendas Internas – 2,75% (Produtos diversos com tributação normal ou substituição tributária, nos casos em que a empresa não seja substituto tributário e a substituição tributária tenha sido recolhida antecipadamente, nas entradas, este percentual não incidirá na apuração específica). 
-Vendas Supérfluos – 4% (Produtos, cuja a alíquota do ICMS seja maior que 18%, com tributação normal ou por substituição tributária, nos casos em que a empresa não seja substituto tributário e a substituição tributária tenha sido recolhida antecipadamente, nas entradas, este percentual não incidirá na apuração específica). 
-Vendas Cesta Básica – 0,04% (Produtos enquadrados com de cesta básica, com tributação normal ou por substituição tributária, nos casos em que a empresa não seja substituto tributário e a substituição tributária tenha sido recolhida antecipadamente, nas entradas, este percentual não incidirá na apuração específica). 
-Vendas Peixes – 1,65 % (Não incluindo os peixes mais nobres, como salmão, bacalhau e outros) 
-Vendas Charque – 0,04% (Apenas quando destacada a substituição tributária, nos casos em que a empresa não seja substituto tributário e a substituição tributária tenha sido recolhida antecipadamente, nas entradas, este percentual não incidirá na apuração específica). 
-FEFAL – 1% (Referente a diferença entre a apuração normal do ICMS e a apuração específica do decreto). 
- 
-Obs1.: Para as empresas enquadradas neste decreto e também enquadradas como substitutos tributário, todas as mercadorias adquiridas, são recebidas com tributação normal, cabendo a mesma, praticar a substituição tributária nas saídas subsequentes, com exceção do trigo e seus derivados, os quais as indústrias praticam a substituição tributária. 
- 
-Obs2.: As configurações desta aba, serão repetidas na criação de um novo período, devendo ser alteradas apenas se houver alguma alteração no decreto. 
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-Apuração dos Impostos 
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-Na mesma tela, o período desejado para a apuração deverá ser marcado com o mouse e posteriormente, clicando com o mouse no ícone “Calcular Apuração”, o sistema abrirá uma tela, cujas informações apresentadas, estarão de acordo com as configurações tributária efetuadas anteriormente, conforme segue: 
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-Para Empresas Optantes do Simples Nacional 
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-Aba – Simples 
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-Campo – Faturamento Acumulado 
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-Neste campo será informado o faturamento acumulado da empresa nos últimos doze meses, que é composto pelo faturamento bruto, deduzindo-se os cancelamentos e as possíveis devoluções. 
-Este valor servirá de base para o cálculo da faixa tributária em que a empresa se enquadra e nos casos que seja superior ao limite estipulado com máximo para os estados e municípios a empresa estará enquadrada no excesso de sublimite. 
- 
-Campo – Sublimite Excedido 
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-Caso o faturamento acumulado da empresa seja superior ao estipulado como limite para os estados e municípios, este capo apresentará a mensagem “Sim” e o sistema exibirá as abas dos impostos relativos ao estado e município para serem apurados. 
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-Campo – Faixa Enquadrada 
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-Este campo exibe a faixa de faturamento em qual a empresa está enquadrada. 
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-Campo – Parcela a Deduzir 
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-Para cada faixa de faturamento alcançada pela empresa dentro da tabela do Simples Nacional, existe um valor a deduzir, isto é um fator de redução de base de cálculo para se obter as alíquotas efetivas para o cálculo dos impostos embutidos na tabela do Simples.  De acordo com o faturamento alcançado pela empresa este valor será exibido neste campo. 
- 
-Campo – Alíquotas (Nominal/Efetiva) 
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-De acordo com a Lei Complementar 155 de 2016, conhecida como Lei do Novo Simples, as alíquotas dos impostos embutidos na tabela do Simples Nacional, são estipuladas mediante um cálculo que envolve o faturamento acumulado nos últimos doze meses, a parcela a deduzir e a alíquota nominal do imposto, para que possa ser encontrada a alíquota efetiva que incidirá sobre a base de cálculo dos impostos, da seguinte forma: 
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-Alíquota Efetiva = ((RBT12 X Aliq) – PD) / RBT12 
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-Onde: 
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-RBT12 = Receita Bruta Acumulada nos últimos doze meses 
-Aliq = Alíquota Nominal conforme tabela do Simples 
-PD = Parcela a Deduzir conforme tabela do Simples 
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-Campo – Faturamento (Bruto/Deduções/Líquido) 
- 
-Este campo exibe as informação de faturamento bruto, as deduções, isto é os valores de devoluções e o faturamento líquido do mês em apuração, que servirá de base de cálculo para os tributos embutidos na tabela do Simples Nacional. 
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-Campo – Tributos 
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-Este campo, trata-se de uma coluna que exibi os tributos embutidos nos cálculos do Simples Nacional, dos quais: 
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-IR – Imposto de Renda 
-CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido 
-CPP – Contribuição Previdenciária Patronal 
-PIS – Programa de Integração Social 
-COFINS – Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social 
-IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados 
-ISS – Imposto Sobre a Prestação de Serviços 
-ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Telecomunicações. 
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-Campo – Base 
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-Da mesma forma, este campo se trata de uma coluna que exibe as bases de cálculo de cada tributo incluído na tabela do simples, conforme vemos: 
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-Base IR – Correspondente ao valor do campo Faturamento Líquido 
-Base CSLL – Correspondente ao valor do campo Faturamento Líquido 
-CPP – Correspondente ao valor do campo Faturamento Líquido 
-PIS – Correspondente a soma de todas as vendas de produtos, cujo o tributo seja cobrado de for normal, isto é, que não seja monofásico, por substituição tributária ou isento. 
-COFINS – Correspondente a soma de todas as vendas de produtos, cujo o tributo seja cobrado de for normal, isto é, que não seja monofásico, por substituição tributária ou isento. 
-IPI – Correspondente a todas as vendas de produto sobre os quais o imposto incida e apenas nos casos, cuja a atividade principal ou secundária seja enquadrada na tabela II, do Simples Nacional. 
-ISS – Correspondente a soma de todas as prestações de serviços, que não sejam alcançadas pelo ICMS e cujo imposto não tenha sido retido pelo tomador. 
-ICMS – Correspondente a soma de todas as vendas de produtos, cujo tributo seja cobrado de for normal, isto é, que não seja isento, imune ou que tenha sido cobrando anteriormente por substituição tributária. 
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-Campo - Repartição 
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-Também apresentado como uma coluna, este campo receberá o percentual da alíquota efetiva que cabe a cada tributo, para gerar a alíquota efetiva de cada um deles.  Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo, conforme o exemplo que veremos posteriormente: 
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-Campo – Alíquota Efetiva do Tributo 
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-Da mesma forma, apresentado como uma coluna, este campo apresenta o percentual real ou alíquota efetiva de cada tributo embutido na tabela do Simples Nacional. 
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-Campo – Valor  
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-Equivale a aplicação do percentual do campo Alíquota Efetiva do Tributo sobre o valor do campo Base de Cálculo, sendo isto para cada tributo embutido na tabela do Simples Nacional. 
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-Campo – Valor a Recolher 
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-Neste campo, apresentado como um alinha, teremos três resultados: 
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-Totalizador da Coluna Repartição – Este resultado deverá ser sempre igual a 100%, pois segunda a legislação, caso haja diferenças em dízimas, geradas pela totalização dos percentuais de participação de cada tributo da tabela, o valor da diferença deverá ser adicionado ao tributo com maior peso na tabela. 
-Totalizador da Coluna Alíquota Efetiva – O valor deste campo deverá ser sempre igual ao percentual do campo Alíquota Efetiva que vemos acima. 
-Totalizador da Coluna Valor – Que totaliza o valor total a ser pago na guia de recolhimento do Simples Nacional, totalizando o valor de cada tributo nele embutido. 
-Exemplo de Caso: 
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-Empresa enquadrada no Simples Nacional, com atividade principal comércio, utilizando a tabela I do Simples. 
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-Faturamento Bruto Acumulado – R$ 2.780.631,17 
-Faixa Enquadrada – De R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000,00 
-Parcela a Deduzir – R$ 87.300,00 
-Alíquota Nominal – 14,3% 
-Alíquota Efetiva – 11,16% 
-Faturamento Bruto – R$ 259.899,73 
-Deduções – R$ 1.768,54 
-Faturamento Líquido – R$ 258.131,19 
-TRIBUTO BASE REPARTIÇÃO ALIQ. EFETIVA VALOR 
-IR R$ 258.131,19 5,50% 0,61% R$ 1.754,60 
-CSLL R$ 258.131,19 3,50% 0,39% R$ 1.006,71 
-CPP R$ 258.131,19 42,00% 4,69% R$ 12.107,39 
-PIS R$ 11.483,84 2,76% 0,31% R$ 35,46 
-COFINS R$ 11.483,84 12,74% 1,42% R$ 162,43 
-IPI R$ 0,00 0,00% 0,00% R$ 0,00 
-ISS R$ 0,00 0,00% 0,00% R$ 0,00 
-ICMS R$ 47.261,22 33,50% 3,74% R$ 1.767,57 
-Valor a Recolher 100,00% 11,16% R$ 16.654,16 
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-Botão – Detalhe da Apuração 
- 
-Nesta tela será exibido todos os movimentos de saídas da empresa, para conferência, porém só serão exibidos dados de empresas, cuja atividade principal ou secundária envolva comercialização de produtos. 
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-Botão – Detalhe do ISS 
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-Nesta tela será exibido todos os movimentos de referentes a prestação de serviços da empresa, para conferência, porém só serão exibidos dados de empresas, cuja atividade principal ou secundária envolva prestação de serviços não alcançados pelo ICMS. 
- 
-Aba – ICMS Antecipado 
- 
-As empresas enquadradas no Simples Nacional, também estão obrigadas ao recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS referentes a entradas interestaduais, porém diferente das empesas enquadradas em outros regimes tributários, não é permitida a apropriação dos créditos referentes a esta antecipação. 
-Alguns contadores efetuam a apuração do diferencial de alíquota do ICMS, desconsiderando a guia de recolhimento enviada pela SEFAZ e outros preferem efetuar o recolhimento pela guia enviada pela SEFAZ.  Para o primeiro caso, esta apuração deverá ser efetuada gerando o valor a ser pago no mês subsequente ao da apuração. 
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-  
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-Esta aba apresenta os seguintes campos: 
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-Campo – Base de Cálculo do ICMS das Entradas Interestaduais 
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-Corresponde ao valor das bases de cálculos do ICMS de todas as entradas interestaduais, com exceção das tributadas por substituição tributária, isentas ou imunes. 
- 
-Campo – Base de Cálculo do ICMS a Antecipar 
- 
-Conforme a legislação, o valor do ICMS recolhido por diferencial de alíquota nas entradas interestaduais, não compõe a base do imposto, devendo-se então ser calculado mediante a aplicação de um coeficiente, para se achar a efetiva base de cálculo do imposto, da seguinte forma: 
- 
-Base do ICMS – R$ 250,00 
-ICMS Interestadual – 12% 
-ICMS Interno – 17% 
-Diferencial de Alíquota – 5% 
-Fórmula do Coeficiente – ((100 – 5) / 100) = 0,95  
-Fórmula da Base de Cálculo = (R$ 250,00 / 0,95) = 263,15 
- 
-É importante lembrar que para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a alíquota do ICMS interno deve ser considerada dezessete por cento, pois estas empresa são isentas do FECOEP. 
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-Campo – ICMS a Recolher por Diferencial de Alíquota 
- 
-Este valor deverá ser obtido pela aplicação do percentual do diferencial sobre a base de cálculo obtida mediante o cálculo acima. 
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-Campo – FCP a Recolher 
- 
-Este campo não é calculado, pois as empresas enquadradas no Simples Nacional, são isentas deste imposto. 
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-Apuração Para Empresas Optantes Pelos Regimes de Apuração por Lucro Real ou Presumido 
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-Neste caso, a tela de apuração apresentará as seguintes abas e campos: 
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-Aba – ICMS 
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-  
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-Tanto para as empresa optantes pelo regime de apuração pelo lucro real ou presumido, a apuração deste imposto, se dará da mesma forma. 
- 
-Campo – Débitos por Saídas e Prestações com Débito do Imposto 
- 
-Neste campo o sistema apresenta o valor total dos débitos do imposto de todas as saídas sobre as quais incidem o ICMS, com exceção das operações com produtos isentos, imunes, produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, substituídos anteriormente e as vendas canceladas. 
- 
-Campo – Ajustes a Débito 
- 
-Neste campo serão totalizados, todos os ajustes de débitos provenientes de documentos fiscais, como por exemplo, um documento fiscal extemporâneo. 
- 
-Campo – Ajustes a Débito do Imposto 
- 
-Onde serão totalizados todos os ajustes de débito, efetuados na apuração, sejam eles lançados automaticamente pelo sistema, provenientes de outras apurações ou lançados manualmente, conforme as necessidades da empresa. 
- 
-Campo – Estorno de Créditos 
- 
-Onde serão totalizados todos os ajustes de estornos de créditos, efetuados na apuração, sejam eles lançados automaticamente pelo sistema, provenientes de outras apurações ou lançados manualmente, conforme as necessidades da empresa. 
-Campo – Créditos por Entradas e Aquisições com Crédito do Imposto 
- 
-Neste campo o sistema apresenta o valor total dos créditos do imposto de todas as entradas sobre as quais incidem o ICMS, com exceção das operações com produtos isentos, imunes, produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, substituídos anteriormente. 
- 
-Campo – Ajustes a Crédito 
- 
-Neste campo serão totalizados, todos os ajustes de créditos provenientes de documentos fiscais, como por exemplo, um documento fiscal extemporâneo. 
- 
-Campo – Ajustes a Crédito do Imposto 
- 
-Onde serão totalizados todos os ajustes de créditos, efetuados na apuração, sejam eles lançados automaticamente pelo sistema, provenientes de outras apurações ou lançados manualmente, conforme as necessidades da empresa. 
- 
-Campo – Estorno de Débitos 
- 
-Onde serão totalizados todos os ajustes de estornos de débitos, efetuados na apuração, sejam eles lançados automaticamente pelo sistema, provenientes de outras apurações ou lançados manualmente, conforme as necessidades da empresa. 
- 
-Campo – Saldo Credor do Período Anterior 
- 
-Caso o período anterior ao período apurado, tenha sido efetuado no sistema e o resultado da apuração tenha gerado um crédito a ser apropriado no período anterior, o valor deste crédito será apresentado neste campo, podendo o valor deste crédito ser lançado manualmente nos campos de ajustes dos Períodos e Impostos, caso a apuração do período anterior não tenha sido efetuada pelo sistema. 
- 
-Campo – Saldo Devedor Apurado 
- 
-Este campo será o resultado do seguinte cálculo, efetuado com os valores dos campos a seguir: 
- 
-Valor dos Débitos – Débitos por Saídas e Prestações com Débito do Imposto + 
-Ajustes a Débito + 
-Ajustes a Débito do Imposto + 
-Estorno de Créditos. 
- 
-Valor dos Créditos – Créditos por Entradas e Aquisições com Crédito do Imposto + 
-Ajustes a Crédito + 
-Ajustes a Crédito do Imposto + 
-Estorno de Débitos + 
-Saldo Credor do Período Anterior. 
- 
-Saldo Devedor Apurado = Valor Total dos Débitos – Valor Total dos Créditos 
- 
-Este valor só será efetivado no neste campo caso o resultado dos cálculos seja positivo, caso seja negativo o valor será considerado como um saldo credor para o período posterior. 
- 
-Campo – Deduções 
- 
-Neste campo é informado, quaisquer deduções que devem ser efetuadas após a apuração do ICMS, provenientes de determinados regimes ou situações especiais que venham ocorrer, por exemplo, empresas que possui o regime especial do PRODESIN. 
-Campo – ICMS a Recolher 
- 
-O valor deste campo será o resultado de: 
- 
-ICMS a Recolher = Saldo Devedor Apurado – Deduções (caso o valor do campo Saldo Devedor Apurado seja maior que zero) 
- 
-Campo – Saldo Credor a Transportar para o Período Seguinte 
- 
-O valor deste campo deverá ser: 
- 
-Saldo Credor a Transportar para o Período Seguinte = Saldo Devedor Apurado (caso o seu valor seja menor que zero expresso de forma positiva) 
- 
-Campo – Valores Recolhidos ou a Recolher Extra Apuração 
- 
-Neste campo deverá ser informado, a critério da empresa, valores recolhidos ou a recolher que não constem da apuração normal, caso seja necessário, tais como multas, taxas ou adicionais do imposto. 
- 
-Aba – ICMS ST 
- 
-Esta apuração só será efetuada nos casos em que a empresa seja substituto tributário do ICMS.  É válido salientar que empresas enquadradas como substitutos tributários do ICMS, invariavelmente são empresas com apuração pelo lucro real. 
- 
-  
- 
-Campo – UF 
- 
-Apuração do ICMS ST é efetuada de forma separada, sendo uma apuração para cada unidade da federação, cuja empresa tenha mantido relações comerciais no período apurado.  Este campo exibirá a apuração do estado selecionado a ser visualizado em tela. 
- 
-Campo – Saldo Credor do Período Anterior 
- 
-Caso a apuração do período anterior, para a unidade da federação que está sendo visualizada, tenha resultado em um crédito para a empresa, o valor deste crédito será o valor deste campo. 
- 
-Campo – Devoluções de Mercadorias 
- 
-As empresas enquadradas como substitutos tributários, são considerados para créditos do impostos cobrado por substituição tributária, as devoluções de venda, que  deverão ser efetuadas com os mesmos percentuais de ICMS e valores de ICMS ST, destacado no documento fiscal de venda, para que haja o crédito específico da devolução.  Os valores do ICMS ST referentes as devoluções, serão totalizados neste campo. 
- 
-Campo – Deduções 
- 
-A pesar das aquisições de mercadorias, das empresas substitutos tributários serem efetuadas sem o destaque do ICMS ST, isto é com tributação normal, por motivos diversos podem ocorrer aquisições, cujo fornecedor destaque, por força de lei, a substituição tributária de determinados produtos.  Os valores recolhidos antecipadamente, dessa forma, poderão ser utilizados como ressarcimentos nos valores da substituição tributária a recolher pela empresa, isto é, como créditos do ICMS ST a recolher.  Neste campo deverão ser totalizados os valores desses ressarcimentos, pelo somatório dos documentos fiscais que gerarão estes créditos. 
- 
-Campo – Outros Créditos 
- 
-Neste campo serão totalizados os valores provenientes dos ajustes de créditos e estornos de débitos, caso ocorram, informados nos devidos campos, da aba ajustes e benefícios, da tela de Período e Impostos. 
- 
- 
- 
-Campo – Ajustes a Créditos 
- 
-Neste campo serão totalizados todos os créditos exclusivamente provenientes de documentos fiscais, com por exemplo, notas fiscais complementares. 
- 
-Campo – ICMS Retido por ST 
- 
-Este campo receberá o somatório de todos os valores de todos os documentos fiscais de saída, onde foram retidos valores de ICMS ST. 
- 
-Campo – Outros débitos 
- 
-Neste campo serão totalizados os valores provenientes dos ajustes de débitos e estornos de créditos, caso ocorram, informados nos devidos campos, da aba ajustes e benefícios, da tela de Período e Impostos. 
- 
-Campo – Ajustes a Débitos 
- 
-Neste campo serão totalizados todos os débitos exclusivamente provenientes de documentos fiscais, com por exemplo, notas fiscais complementares. 
- 
-Campo – Saldo Devedor Antes das Deduções 
- 
-Este campo receberá o resultado da seguinte fórmula: 
- 
- 
-Total do Saldo Credor = Saldo Credor do Período Anterior + 
- Devoluções de Mercadorias + 
- Ressarcimentos + 
- Outros Créditos + 
- Ajustes de Créditos 
- 
-Total do Saldo Devedor = ICMS Retido por ST +  
- Outros Débitos + 
- Ajustes de Débitos 
- 
-Saldo Devedor Antes das Deduções = Total do Saldo Devedor – Total do Saldo Credor 
- 
-Obs.: Este campo só deverá ser informado, caso o valor resultante da fórmula for maior que zero, caso contrário, o valor do mesmo deverá ser igual a zero. 
- 
-Campo – Deduções ST 
- 
-Este campo receberá o somatório dos valores dos ajustes de apuração, dos Ajustes e Benefícios, desde que o ajustes seja referente a deduções dos impostos após a apuração, proveniente de algum benefício gerado por exceções ou regimes especiais.  Estes ajustes são identificados nos campos de Ajustes e Benefícios quando o terceiro dígito do código do ajuste for igual a 1 e o quarto dígito for igual a 4. 
- 
-Campo – ICMS ST a Recolher 
- 
-O valor deste campo deverá ser o resultado da seguinte fórmula: 
- 
-ICMS a Recolher = Saldo Devedor Antes das Deduções – Deduções ST 
- 
-Obs.: Este campo só deverá ser informado, caso o valor resultante da fórmula for maior que zero, caso contrário, o valor do mesmo deverá ser igual a zero. 
- 
-Campo – Saldo Credor a Transportar para o Período Seguinte 
- 
-Caso o valor do campo Saldo Devedor Antes das Deduções seja menor que zero, o valor deste campo será o valor negativo da fórmula apresentado de forma positiva. 
- 
-Campo – Valores Recolhidos ou a Recolher  Extra Apuração 
- 
-Neste campo deverá ser informado, a critério da empresa, valores recolhidos ou a recolher que não constem da apuração do ICMS ST, caso seja necessário, tais como multas, taxas ou adicionais do imposto. 
- 
-Aba – ICMS Antecipado 
- 
-Esta aba, refere-se ao recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS referente as entradas interestaduais, podendo o seu valor ser apropriação como créditos referentes a esta antecipação. 
- 
-Alguns contadores efetuam a apuração do diferencial de alíquota do ICMS, desconsiderando a guia de recolhimento enviada pela SEFAZ e efetuando a sua própria apuração e outros preferem efetuar o recolhimento pela guia enviada pela SEFAZ.  Para o primeiro caso, esta apuração deverá ser efetuada gerando o valor a ser pago no mês subsequente ao da apuração. 
-Esta aba apresenta os seguintes campos: 
- 
-  
- 
-Campo – Base de Cálculo do ICMS das Entradas Interestaduais 
- 
-Corresponde ao valor das bases de cálculos do ICMS de todas as entradas interestaduais, com exceção das tributadas por substituição tributária, isentas ou imunes. 
- 
-Campo – Base de Cálculo do ICMS a Antecipar 
- 
-Conforme a legislação, o valor do ICMS recolhido por diferencial de alíquota nas entradas interestaduais, não compõe a base do imposto, devendo-se então ser calculado mediante a aplicação de um coeficiente, para se achar a efetiva base de cálculo do imposto, da seguinte forma: 
- 
-Base do ICMS – R$ 250,00 
-ICMS Interestadual – 12% 
-ICMS Interno – 18% 
-Diferencial de Alíquota – 6% 
-Fórmula do Coeficiente – ((100 – 6) / 100) = 0,94 
-Fórmula da Base de Cálculo = (R$ 250,00 / 0,94) = 265,95 
- 
-Campo – ICMS a Recolher por Diferencial de Alíquota 
- 
-Do valor calculado acima, deverá ser recolhido ao ICMS, apenas a parte que lhe cabe, que é o cálculo efetuado com base na alíquota interna de dezessete por cento, que resulta em um valor de R$ 263,15 (duzentos e sessenta e três reais e quinze centavos), neste caso.  A diferença de um por cento, do adicional de alíquota caberá ao FECOEP. 
- 
-Campo – FCP a Recolher 
- 
-Este campo se refere ao FECOEP recolhido por diferencial de alíquota nas entradas interestaduais de mercadorias, que é calculado junto ao ICMS por diferencial de alíquota, porém recolhido separadamente, no caso acima, um por cento, que acarreta um valor de R$ (dois reais e oitenta centavos). 
- 
-Aba – FCP Interno 
- 
-Trata-se da apuração do FECOEP, nas movimentações internas de entradas e saídas de mercadorias, sobre as quais incide o imposto, seja com uma alíquota de 1% (um por cento) ou 2% (dois por cento) conforme o caso.  A apuração desse imposto, também segue o princípio da não cumulatividade, havendo créditos nas entradas e débitos nas saídas das mercadorias comercializadas. 
- 
-  
- 
-Campo – Operações com Débitos do Imposto 
- 
-Neste campo são totalizados os valores das operações de saída sobre as quais incide o imposto. 
- 
-Campo – Base de Cálculo 
- 
-Onde é totalizado o valor total das bases de cálculo do imposto de todas as operações de saída, sobre as quais incide o imposto, para tal é utilizada a mesma base de calculo do ICMS. 
- 
-Campo – Total dos Débitos 
- 
-Totalização de todos os valores gerados pela aplicação da alíquota de 1% ou 2% (um ou dois por cento), conforme o caso sobre as bases de cálculo de cada operação de saída que incide o imposto no período. 
- 
-Campo – Ajustes de Débito 
- 
-Totalização de todos os ajustes efetuados nos campos de Ajustes e Benefícios, do tipo Ajuste de Débito do Imposto. 
- 
-Campo – Estorno de Créditos 
- 
-Totalização de todos os ajustes efetuados nos campos de Ajustes e Benefícios, do tipo Estorno de Créditos do Imposto. 
- 
-Obs.: Para os ajustes de crédito e débito, assim como os estornos de crédito e débito referentes a este imposto é gerada uma codificação genérica (9999), pois não existe uma codificação padronizada em lei, trata-se apenas de uma codificação interna do sistema. 
- 
-Campo – Valor Total dos Débitos do Imposto Após Ajustes 
- 
-Valor obtido pela fórmula: 
- 
-Valor Total dos Débitos do Imposto = Total dos Débitos +  
- Ajustes de Débitos + 
- Estorno de Crédito  
- 
-Campo – Operações com Créditos do Imposto 
- 
-Neste campo são totalizados os valores das operações de entrada sobre as quais incide o imposto. 
- 
-Campo – Base de Cálculo 
- 
-Onde é totalizado o valor total das bases de cálculo do imposto de todas as operações de entrada, sobre as quais incide o imposto, para tal é utilizada a mesma base de calculo do ICMS. 
- 
-Campo – Total dos Créditos 
- 
-Totalização de todos os valores gerados pela aplicação da alíquota de 1% ou 2% (um ou dois por cento), conforme o caso sobre as bases de cálculo de cada operação de entrada que incide o imposto no período. 
- 
-Campo – Ajustes de Créditos 
- 
-Totalização de todos os ajustes efetuados nos campos de Ajustes e Benefícios, do tipo Ajuste de Créditos do Imposto. 
- 
-Campo – Estorno de Débitos 
- 
-Totalização de todos os ajustes efetuados nos campos de Ajustes e Benefícios, do tipo Estorno de Débitos do Imposto. 
- 
-Obs.: Para os ajustes de crédito e débito, assim como os estornos de crédito e débito referentes a este imposto é gerada uma codificação genérica (9999), pois não existe uma codificação padronizada em lei, trata-se apenas de uma codificação interna do sistema. 
- 
-Campo – Saldo Credor do Período Anterior 
- 
-Caso a apuração do período anterior, o seu resultado tenha gerado um crédito a ser utilizado no período seguinte, o valor desse campo será o valor desse crédito. 
- 
-Campo – Valor Total dos Créditos do Imposto Após Ajustes 
- 
-Valor obtido pela fórmula: 
- 
-Valor Total dos Débitos do Imposto = Total dos Créditos +  
- Ajustes de Créditos + 
- Estorno de Débitos + 
- Saldo Credor do Período Anterior 
- 
- 
-Campo – Saldo Credor 
- 
-Resultado obtido mediante a seguinte fórmula : 
- 
-Saldo Credor = Valor Total dos Débitos Após Ajustes – Valor Total dos Créditos Após Ajustes (caso o resultado seja negativo o valor deverá ser apresentado de forma positiva, do contrário o seu valor deverá ser igual a zero) 
- 
-Campo – FCP a Recolher 
- 
-Resultado obtido mediante a seguinte fórmula : 
- 
-FCP a Recolher = Valor Total dos Débitos Após Ajustes – Valor Total dos Créditos Após Ajustes (caso o resultado seja positivo o valor deverá ser apresentado neste campo, do contrário o seu valor deverá ser igual a zero) 
- 
-Aba – FCP/DIFAL 
- 
-Esta apuração se refere ao diferencial de alíquota e ao FECOEP em operações de saídas interestaduais para não contribuintes, onde o diferencial de alíquota é partilhado entre o estado origem e o estado destino, sendo o percentual que cabe ao estado origem recolhido mediante apuração e o percentual do estado destino recolhido antecipadamente. Nesta aba também, é apurado o FECOEP, que é recolhido antecipadamente sempre para o estado destino, sendo a sua apuração apenas um demonstrativo dos recolhimentos. 
-É importante lembrar que esta apuração também é efetuada por unidade da federação, sendo exibida uma apuração para cada estado, cuja empresa tenham mantido relações comerciais, destinadas a não contribuintes, no período. 
- 
-Sub-aba – DIFAL 
- 
-  
- 
- 
-Campo – Saldo Credor do Período Anterior 
- 
-Este campo, a pesar de constar nas regras de apuração do SPED Fiscal, não é utilizado no estado de Alagoas, pois nossa legislação, no momento não permite créditos para este tipo de apuração. 
- 
-Campo – Débitos por Saídas e Prestações 
- 
-Este campo será totalizado da seguinte forma: 
- 
-Na apuração para o estado de Alagoas: 
- 
-O valor total do percentual do diferencial de alíquota que cabe ao estado de Alagoas nas operações de saídas interestaduais para não contribuintes, a ser recolhido no mês subsequente. 
- 
-Nas apurações dos demais estados: 
- 
-O valor total do percentual do diferencial de alíquota que coube ao estado destino nas suas operações de entrada para não contribuintes, oriundas do estado de Alagoas, recolhidos antecipadamente, tratando-se apenas de um demonstrativo do que foi recolhido. 
- 
-Campo – Ajustes – Outros Débitos e Estorno de Créditos 
- 
-Campo que totalizará os ajustes de débitos e os estornos de créditos efetuados na tela de Período e Impostos, aba Ajustes e Benefícios. 
- 
-Campo – Créditos por Entradas  
- 
-Este campo, a pesar de existir nas regras de apuração do SPED Fiscal, não é utilizado em nosso estado, pois a nossa legislação não permite créditos para este tipo de arrecadação. 
- 
-Campo – Outros Créditos e Estornos de Débitos  
- 
-Campo que totalizará os ajustes de créditos e os estornos de débitos efetuados na tela de Período e Impostos, aba Ajustes e Benefícios. 
- 
-Campo – Saldo Devedor Antes das Deduções 
- 
-O valor deste campo é o resultado da seguinte fórmula: 
- 
-Saldo Devedor Antes das Deduções = Débitos por Saídas e Prestações + 
- Ajustes de Débitos e Estorno de Créditos –  
- Saldo Credor do Período Anterior –  
- Créditos por Entradas 
- 
-Obs.: Como no nosso estado a legislação não permite créditos para esta apuração, o resultado desse campo será sempre igual ao valor do campo Débitos por Saídas e Prestações. 
- 
-Campo – Deduções 
- 
-Este campo deveria totalizar os valores dos Campos Ajustes de Crédito e Estornos de Débitos, porém pelos motivos citados acima, o valore deste campo será sempre igual a zero. 
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-Campo – Valor Recolhido ou Recolher 
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-O valor deste campo, na apuração do estado de Alagoas, será o valor a ser recolhido no mês subsequente, que se refere ao percentual do DIFAL que cabe ao nosso estado. 
-Na apuração dos outros estados, o valor desse campo, será sempre o valor que foi recolhido antecipadamente, como percentual do DIFAL que coube ao estado destino. 
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-Campo – Valores Recolhidos ou a Recolher Extra Apuração 
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-Campo que recebe o valor de recolhimentos efetuados mediante guias de recolhimento por taxas, multas, etc. que deverão ser informados no sistema. 
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-Botão – Detalhe da Apuração 
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-Ao clicar neste botão o sistema exibirá os documentos e itens do documento que deram origem a apuração do DIFAL e FCP. 
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-Sub-Aba – FCP 
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-Todos os campos existente nesta apuração, existem nas regras do SPED Fiscal, porém apenas um campo será preenchido, por força da legislação do nosso e dos outros estados, pois o FCP, conhecido como FECOEP, nas saídas interestaduais para não contribuintes, é recolhido sempre para o estado destino e de forma antecipada. 
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-Campo – Valor Recolhido ou a Recolher 
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-Na apuração do estado de Alagoas, este valore deveria ser o valor do FCP a recolher para o estado de alagoas, porém esta valor será sempre igual a zero, pois o FCP é sempre recolhido para o estado destino. 
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-Na apuração dos outros estados, este campo apresente o valor total do FCP recolhido antecipadamente nas saídas do estado de alagoas para o estado destino. 
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-Aba – PIS/COFINS 
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-Por se tratarem de dois tributos com as mesmas características de apuração, ambos se localizam na mesma aba, porém podemos verificar, que a tela se divide em duas partes, a primeira com o nome Não Cumulativa, se aplica a empresas, cuja a apuração dos tributos e feita pelo sistemática do lucro real, a segunda com o nome Cumulativo, se aplica as empresas que efetuam suas apurações pela sistemática do lucro presumido. 
-Existem remos de atividade que efetuam os dois tipos de apuração, pois apuram seus tributos pelo lucro real, mas possuem produtos, cuja tributação do PIS/COFINS é efetuada de forma cumulativa, por unidade do produto. 
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-Todos os campos desta tela, são comuns ao PIS e a COFINS. 
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-Área – Não Cumulativa 
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-Campo – Valor da Contribuição no Período 
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-Neste campo são totalizados os valores resultantes da aplicação das alíquotas sobre as bases de cálculo de todas as vendas de mercadoria e prestações de serviços, que sejam alcançados pelos tributos. 
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-Campo – Valor do Crédito do Período 
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-Na sistemática de apuração do PIS/COFINS pelo lucro real, estes tributos são apurados de forma não cumulativa, isto é, são gerados créditos pelas entradas e débitos pelas saídas.  Neste campo são totalizados os valores resultantes da aplicação das alíquotas sobre as bases de cálculo de todas as compras de mercadorias e tomadas de serviços. 
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-Campo – Valor do Crédito do Período Anterior 
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-Caso a apuração do período anterior tenha gerado créditos a serem aproveitados no período seguinte, o valore desse crédito, será inserido automaticamente neste campo. 
-Campo – Valor da Contribuição 
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-O valor desse campo será gerado mediante a seguinte fórmula: 
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-Valor da Contribuição = Valor Total da Contribuição no Período –  
- Valor do Crédito no Período –  
- Valor do Crédito no Período Anterior 
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-Campo – Valor das Contribuições Retidas na Fonte 
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-Algumas empresa e órgãos públicos têm a concessão de recolher de forma antecipada os valores do PIS e da COFINS, nestes casos, estes valores deverão ser abatidos no valor total da apuração de ambos os tributos, sendo os mesmos totalizados neste campo. 
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-Campo – Outras Deduções 
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-De acordo com o ramo de atividade, além dos créditos pelas entradas e tomadas de serviço, podem sem ser abatidos do valor total do PIS/COFINS, alguma despesas, tais como, compra de equipamentos, aluguéis de imóveis, etc. 
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-Campo – Valor da Contribuição Não Cumulativa a recolher 
- 
-Este campo será totalizado pela seguinte fórmula: 
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-Valor Total da Contribuição Não Cumulativa = Total da Contribuição –  
- Valor das Contribuições Retidas na Fonte –  
- Outras Deduções 
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-Área – Cumulativa 
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-Diferente do lucro real, as empresas enquadrada no lucro presumido, apuram o PIS/COFINS de forma cumulativa, isto é, são debitadas pelas vendas de mercadorias e prestações de serviço alcançadas pelos impostos, mas sem direito a créditos pela entradas de mercadorias e tomada de serviços. 
- 
-Campo – Total da Contribuição 
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-Este campo segue a mesma regra do campo Valor da Contribuição no Período, da área Não Cumulativa. 
- 
-Campo – Valor das Contribuições Retidas na Fonte 
- 
-Este campo segue a mesma regra do campo Valor da Contribuição Retida na Fonte, da área Não Cumulativa. 
- 
-Campo – Outras Deduções 
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-A pesar da apuração do PIS/COFINS pelo regime cumulativo, isto é, para empresas enquadradas no lucro presumido, não serem beneficiadas por créditos pelas entradas de mercadorias e tomadas de serviços, existem possíveis deduções, por mudanças de regime tributário entre outras.  O valor dessas possíveis deduções devem ser totalizados neste campo. 
- 
-Campo – Valor da Contribuição Cumulativa a Recolher 
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-O valor deste campo será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: 
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-Valor da Contribuição Cumulativa a Recolher = Total da Contribuição –  
- Valor das Contribuições Retidas na Fonte –  
-Outras Deduções 
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-Campo – Ajustes de Acréscimos 
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-Este campo receberá o valor total de todos os ajustes efetuados na tela de Ajustes e Benefícios, do tipo Ajustes de Acréscimos. 
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-Campo – Ajustes de Redução 
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-Este campo receberá o valor total de todos os ajustes efetuados na tela de Ajustes e Benefícios, do tipo Ajustes de Redução. 
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-Campo – Total da Contribuição a Recolher 
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-Para a apuração pelo sistema não cumulativo este campo receberá o resultado da seguinte fórmula: 
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-Total da Contribuição a Recolher = Valor Total da Contribuição Não Cumulativa a Recolher +  
- Valor Total da Contribuição Cumulativa a Recolher + 
- Ajustes de Acréscimos –  
- Ajustes de Redução 
- 
-Para a apuração pelo sistema cumulativo este campo receberá o resultado da seguinte fórmula: 
- 
-Total da Contribuição a Recolher = Valor Total da Contribuição Cumulativa a Recolher + 
- Ajustes de Acréscimos –  
- Ajustes de Redução 
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-Tanto para o sistema de apuração cumulativo, como para o não cumulativo, o valor só deverá ser informado caso seja igual ou maior que zero, caso seja menor deverá ser informado igual a zero. 
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-Campo – Saldo Credor 
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-Caso o resultado do campo anterior seja menor que zero, este valor deverá ser informado neste campo, porém de forma positiva, pois trata-se do saldo credor a ser aproveitado no período seguinte. 
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-Aba – IPI 
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-A apuração deste imposto é realizada apenas para empresas, cujo cadastro de Empresas, na aba Fiscal, esteja configurado como Indústria e na área dessa aba, com o nome Tem Direito a Apropriação de Crédito, o campo IPI esteja marcado. 
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-Para estas empresas, este imposto, também é apurado de forma não cumulativa, com direito a créditos nas entradas de mercadorias e débitos nas saídas, de todos os produtos alcançados pelo imposto. 
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-Campo – Valor dos Débitos 
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-Este campo será totalizado pela aplicação da alíquota do IPI, configurada no NCM do produto, sobre as bases de cálculos do IPI de todas as saídas dos produtos alcançados pelo imposto. 
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-Campo – Ajustes de Débitos 
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-Neste campo serão totalizados os valores de todos os ajustes de débitos do imposto, informados na tela de Períodos e Impostos, na aba Ajustes e Benefícios, referentes ao IPI. 
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-Campo – Total dos Débitos 
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-O valor deste campo, será obtido pela seguinte fórmula: 
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-Total dos Débitos = Valor dos Débitos + 
- Ajustes de Débitos 
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-Campo – Valor dos Céditos 
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-Este campo será totalizado pela aplicação da alíquota do IPI, configurada no NCM do produto, sobre as bases de cálculos do IPI de todas as entradas dos produtos alcançados pelo imposto. 
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-Campo – Ajustes de Créditos 
- 
-Neste campo serão totalizados os valores de todos os ajustes de créditos do imposto, informados na tela de Períodos e Impostos, na aba Ajustes e Benefícios, referentes ao IPI. 
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-Campo – Total dos Créditos 
- 
-O valor deste campo, será obtido pela seguinte fórmula: 
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-Total dos Débitos = Valor dos Créditos + 
- Ajustes de Créditos 
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-Aba – Decreto 20.747 
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-Sub-Aba – Faturamento 
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-Campo – Faturamento Bruto Projetado 
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-O valor totalizado neste campo, refere-se a média do faturamento bruto dos últimos seis meses, excluindo-se as vendas canceladas e as devoluções, multiplicado por 12 (doze), deste valor deverá ser deduzido ainda, o valor do ICMS por operações próprias recolhidos nos últimos 6 (seis) meses. 
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-Campo – Faturamento Bruto Projetado ST 
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-O valor totalizado neste campo, refere-se a média do faturamento bruto dos últimos seis meses, excluindo-se as vendas canceladas e as devoluções, multiplicado por 12 (doze), apenas para as empresas enquadradas como substituto tributários e considerando-se apenas as vendas dos produtos com substituição tributária.  Deste valor, ainda deverá ser deduzido os valores recolhidos referentes a substituição tributária nestas vendas. 
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-Campo – Capital Integralizado Exigido Mediante Faturamento Bruto 
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-Conforme informado, na tela de Período e Impostos, o capital integralizado das empresas enquadradas nesse decreto, não pode ser inferior a 4% (quatro por cento) do seu faturamento bruto projetado.  Este campo informará, mediante este cálculo, qual o valor do capital integralizado a empresa necessita para se manter no decreto. 
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-Campo – Capital Integralizado Exigido Mediante Faturamento Bruto ST 
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-Conforme informado, na tela de Período e Impostos, é exigido um adicional de 7,6% (sete por cento e seis décimos) no capital integralizado para as empresas enquadradas nesse decreto e que sejam também substitutos tributários, do seu faturamento bruto projetado.  Este campo informará, mediante este cálculo, qual o valor do capital integralizado a empresa necessita para atender esta exigência. 
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-Campo – ICMS Pago nos Últimos 6 Meses 
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-Neste campo é totalizado o ICMS das operações próprias, recolhidos nos últimos seis meses, que que servi de dedução do faturamento bruto projetado e para outros cálculos e exigências. 
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-Campo – Capital Líquido Necessário 
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-Este campo receberá o valor da seguinte fórmula: 
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-Capital Líquido Necessário = Capital Integralizado Exigido Mediante Faturamento Bruto + 
-Capital Integralizado Exigido Mediante Faturamento Bruto ST 
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-Área – Valores Máximos para Vendas e Compras no Próximo Período 
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-Campo – Média das Vendas Internas nos Últimos 6 Meses 
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-Como o próprio nome do campo diz, trata-se da totalização das vendas dos últimos seis meses, excluindo-se as vendas canceladas e as devoluções. 
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-Campo – Valor Máximo de Vendas para Um Único Cliente 
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-Neste caso, conforme configurado na tela de Período e Impostos, 10% (Dez por cento) da média de faturamento dos últimos seis meses. 
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-Campo – Valor Máximo de Vendas para Um Único Cliente (Supermercados) 
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-Neste caso, conforme configurado na tela de Período e Impostos, 20% (Vinte por cento) da média de faturamento dos últimos seis meses. 
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-Campo – Média de Compras dos Últimos 6 Meses 
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-Como o próprio nome do campo diz, trata-se da totalização das compras dos últimos seis meses, excluindo-se as devoluções. 
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-Campo – Valor Máximo de Compra de Um Único Fornecedor 
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-Neste caso, conforme configurado na tela de Período e Impostos, 10% (Dez por cento) da média de compras dos últimos seis meses. 
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-Sub-Aba – Exigências 
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-Campo – Número Mínimo de Empregados 
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-Este campo exibirá o número mínimo de empregados configurado na tela de períodos e impostos, que atualmente é igual a 12 (doze). 
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-Campo – Total de Vendas no Mês 
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-Este campo totaliza as vendas no período apurado, para que se possa determinar o número mínimo de empregados no período subsequente, que será o mínimo de 12 (doze) mais 1 (um) empregado para cada R$ 100.000,00 (cem mil reais) de faturamento. 
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-Campo – Total de Vendas nos Últimos 6 Meses 
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-De acordo com o decreto, a empresa nele enquadrada, não estará obrigada a regra de mais 1 (um) empregado para cada R$ 100.000,00 (cem mil reais) de faturamento, caso ela ainda não possua mais de 6 (seis) meses de faturamento ou nos casos em que o seu faturamento para outras unidades da federação seja superior a 80% (oitenta por cento) do seu faturamento total nos últimos 6 (seis) meses.  Para isso, neste campo é informado o faturamento da empresa nos últimos seis meses. 
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-Campo – Total de Vendas nos Últimos 6 Meses Interestaduais 
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-O valor deste  campo é informado, para que a empresa faça o comparativo entre o total de suas vendas e o total de suas vendas interestaduais nos últimos 6 (seis) meses. 
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-Campo – Número Necessário de Empregados 
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-Neste campo será informado o total necessário de empregados que a empresa necessita para se manter no decreto, por exemplo, uma empresa que teve um faturamento de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) no período apurado, necessitará de um número mínimo de empregados no período subsequente, igual a 18 (dezoito). 
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-Campo – Média de Vendas Internas nos Últimos 3 (três) meses 
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-É uma exigência do decreto, que a partir do sexto mês de faturamento, a empresa possua em seu estoque de mercadorias para revenda, um valor mínimo de 40% (quarenta por cento) da média de vendas dos últimos 3 (três) meses de faturamento. 
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-Campo – Estoque Necessário 
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-Este campo apresenta o valor mínimo de estoque, necessário para que a empresa se mantenha no decreto. 
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-Sub-Aba – Apuração 
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-A primeira parte desta tela, apresenta 5 (cinco) colunas, das quais: 
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-Descrição – Que apresenta o enunciado de cada forma de apuração específica do decreto, são elas: 
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-Entradas Interestaduais 
-Entradas Charque 
-Entradas Importados 
-Vendas Interestaduais 
-Vendas Internas 
-Vendas Cesta Básica 
-Vendas Peixe 
-Vendas Charque 
-Vendas Supérfluos 
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-Total – Esta coluna apresenta o valor total das movimentações ocorridas para cada tipo de operação descrita acima. 
-Estornos – Esta coluna apresenta o valor total de todas as operações de devolução, referentes a cada operação descrita acima. 
-Saldo – Esta coluna totaliza os valores da coluna “Total”, menos os valores da coluna “Estornos” e será o valor sobre o qual os percentuais configurados na tela de Períodos e Impostos irão incidir. 
-A Recolher – Esta coluna representa o valor a ser pago, pela aplicação das alíquotas configuradas na tela de Períodos e Impostos, sobre o valor do campo “Saldo”, de cada tipo de operação, descrito acima. 
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-A segunda parte desta tela, é apresentada em duas colunas, sedo a primeira com o descritivo de cada totalização e a segunda com os valores.  Estas colunas apresentam: 
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-Valor Recolhido ou a Recolher – Que se trata da totalização dos campos “Total” de cada apuração específica do decreto. 
-Valor da Apuração Normal – Que apresenta o valor total da apuração normal do ICMS, isto é, quanto a empresa recolheria de ICMS, caso não possuísse o benefício do decreto. 
-Valor do FCP a Recolher – Que totaliza os valores do FECOEP nas operações internas da empresa.  Sendo a forma de apuração deste tributo, diferenciada para as empresas enquadradas no decreto, incidindo apenas nas saídas, com as alíquotas de 1% (um por cento) ou 2% (dois por cento), conforme o caso e sem direito ao crédito pela entradas. 
-Valor do FEFAL a Recolher – Este tributo incide apenas para as empresas enquadradas no decreto, sendo calculado o percentual de 1% (um por cento), sobre o valor da diferença entre o total do imposto específico do decreto e o valor do ICMS que seria recolhido, caso a empresa não fosse nele enquadrada. 
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-Botão – Detalhe da Apuração 
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-Clicando neste botão, o sistema apresentará o detalhamento de cada forma de tributação específica do decreto, com todos os valores, alíquotas, etc. 
  • Última modificação: 28/09/2018 16:48
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