Certificado Digital

A internet permite que indivíduos, empresas, governos e outras entidades realizem uma série de procedimentos e transações de maneira rápida e precisa. Graças a isso, é possível fechar negócios, emitir ou receber documentos, acessar ou disponibilizar informações sigilosas, diminuir processos burocráticos, entre outros. No entanto, da mesma forma que os computadores oferecem meios para tudo isso, podem também ser usados para fraudes, o que significa que tais operações, quando realizadas por vias eletrônicas, precisam ser confiáveis e seguras. A certificação digital é capaz de atender a essa necessidade.

Em sua essência, a certificação digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam realizadas considerando sua integridade, sua autenticidade e sua confidencialidade, de forma a evitar que adulterações, captura de informações privadas ou outros tipos de ações indevidas ocorram.

A ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas) oferece duas categorias de certificados digitais: A e S, sendo que cada uma se divide em quatro tipos: A1, A2, A3 e A4; S1, S2, S3 e S4. A categoria A é direcionada para fins de identificação e autenticação, enquanto que o tipo S é direcionado a atividades sigilosas. Vejas as características que tornam as versões de ambas as categorias diferentes entre si:

A1 e S1: geração das chaves é feita por software; chaves de tamanho mínimo de 1024 bits; armazenamento em dispositivo de armazenamento (como um HD); validade máxima de um ano;

A2 e S2: geração das chaves é feita por software; chaves de tamanho mínimo de 1024 bits; armazenamento em cartão inteligente (com chip) ou token (dispositivo semelhante a um pendrive); validade máxima de dois anos;

A3 e S3: geração das chaves é feita por hardware; chaves de tamanho mínimo de 1024 bits; armazenamento em cartão inteligente ou token; validade máxima de três anos;

A4 e S4: geração das chaves é feita por hardware; chaves de tamanho mínimo de 2048 bits; armazenamento em cartão inteligente ou token; validade máxima de três anos.

Os certificados A1 e A3 são os mais utilizados, sendo que o primeiro é geralmente armazenado no computador do solicitante, enquanto que o segundo é guardado em cartões inteligentes (smartcards) ou tokens protegidos por senha.

O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas no site da Receita Federal.

O pedido de renovação de um certificado e-CPF ou e-CNPJ deverá ser feito dentro do seu período de validade e o usuário deverá solicitar, com assinatura eletrônica, na página da autoridade certificadora credenciada, na Internet, a renovação do certificado e-CPF ou e-CNPJ.

Revogar um certificado digital da RFB implica torná-lo inválido, impossibilitando, a partir da revogação, o seu uso. Para revogar seu certificado digital, o usuário deverá acessar a página de revogação da Autoridade Certificadora Habilitada, emissora do Certificado Digital da RFB e preenchê-la com os dados solicitados.

  • Última modificação: 26/01/2015 20:58
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