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apuracao_dos_impostos [30/11/2017 13:01] boscoapuracao_dos_impostos [30/11/2017 13:34] (atual) bosco
Linha 2: Linha 2:
  
 Para efetuar a apuração do ICMS a recolher por empresas enquadradas no Decreto 20.747, serão necessários os seguintes passos: Para efetuar a apuração do ICMS a recolher por empresas enquadradas no Decreto 20.747, serão necessários os seguintes passos:
 +
  
 === 1 - Clicar no menu "Período e Impostos" === === 1 - Clicar no menu "Período e Impostos" ===
  
 Neste momento o sistema irá exibir a tela principal dos períodos dos impostos apurados que, caso seja a primeira apuração realizada nos sistema, a mesma estará vazia. Neste momento o sistema irá exibir a tela principal dos períodos dos impostos apurados que, caso seja a primeira apuração realizada nos sistema, a mesma estará vazia.
 +
  
 === 2 - Clicar no item "Novo" === === 2 - Clicar no item "Novo" ===
  
 O sistema irá exibir uma tela com quatro abas, na aba dados, configure a data inicial do período a ser apurado e o sistema, automaticamente preencherá a data final do período. O sistema irá exibir uma tela com quatro abas, na aba dados, configure a data inicial do período a ser apurado e o sistema, automaticamente preencherá a data final do período.
 +
  
 === 3 - Na aba "Decreto 20.747" === === 3 - Na aba "Decreto 20.747" ===
Linha 37: Linha 40:
 Ao clicar no botão "Sim", o sistema exibirá a tela de apuração dos impostos. Ao clicar no botão "Sim", o sistema exibirá a tela de apuração dos impostos.
  
-4 - Na tela de apuração dos impostos, o sistema exibirá quatro abas e um botão com o nome "Calcular Apuração" Ao clicar neste botão, o sistema exibirá uma outra tela com a relação de impostos a serem apurados, dos quais:  Calcular ICMS/IPI/ICMS ST, Calcular ICMS Antecipado, Calcular FCP Internos, Calcular PIS/COFINS, Calcular Decreto 20.747 e Calcular Simples Nacional. 
  
-As apurações selecionadas, nos casos de empresa enquadradas no Decreto 20.747, deverão ser ICMS/IPI/ICMS ST, ICMS Antecipado e Decreto 20.747.  A apuração do PIS/COFINS deverá ser selecionada, caso a empresa efetue esta apuração pelo sistema Cérebro.+=== 4 Apuração dos Impostos ===
  
-6 - Após as opções configuradas, clicando no botão "Confirma", o sistema efetuara as apurações, dos tributos conforme abaixo:+Na tela de apuração dos impostos, o sistema exibirá quatro abas e um botão com o nome "Calcular Apuração" Ao clicar neste botão, o sistema exibirá uma outra tela com a relação de impostos a serem apurados, dos quais:  Calcular ICMS/IPI/ICMS ST, Calcular ICMS Antecipado, Calcular FCP Internos, Calcular PIS/COFINS, Calcular Decreto 20.747 e Calcular Simples Nacional. 
 + 
 + 
 +=== 5 - Selecionar Apurações === 
 + 
 +As apurações selecionadas, nos casos de empresa enquadradas no Decreto 20.747, deverão ser ICMS/IPI/ICMS ST, ICMS Antecipado e Decreto 20.747.  A apuração do PIS/COFINS deverá ser selecionada, caso a empresa efetue esta apuração pelo sistema Cérebro. 
 + 
 + 
 +=== 6 - Apurar Impostos === 
 + 
 +Após as opções configuradas, clicando no botão "Confirma", o sistema efetuara as apurações, dos tributos conforme abaixo:
  
  
Linha 66: Linha 78:
  
  Aba onde serão exibidos todos os detalhes da apuração e as exigências do referido decreto em sub abas, das quais:  Aba onde serão exibidos todos os detalhes da apuração e as exigências do referido decreto em sub abas, das quais:
 +
  
 === Aba Faturamento === === Aba Faturamento ===
Linha 141: Linha 154:
 Nos casos em que a empresa efetue saídas interestaduais, no período de referência, superior a 80% (oitenta por cento) do faturamento bruto, a regra aplicada é apenas a de no mínimo doze funcionários. Nos casos em que a empresa efetue saídas interestaduais, no período de referência, superior a 80% (oitenta por cento) do faturamento bruto, a regra aplicada é apenas a de no mínimo doze funcionários.
  
-A+exigência referente ao acréscimo de mais um funcionário para cada cem mil reais de faturamento passa a existir, apenas após seis meses do efetivo início do faturamento da empresa. 
  
 === Total de Vendas do Mês === === Total de Vendas do Mês ===
  
 Este campo exibirá o faturamento do mês apurado. Neste caso é considerado para composição deste valor, o faturamento bruto, desprezando apenas as vendas canceladas. Este campo exibirá o faturamento do mês apurado. Neste caso é considerado para composição deste valor, o faturamento bruto, desprezando apenas as vendas canceladas.
 +
  
 === Total de Vendas dos Últimos Seis Meses === === Total de Vendas dos Últimos Seis Meses ===
  
 Este campo exibirá o total de vendas internas dos últimos seis meses. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, desprezando apenas as vendas canceladas. Este campo exibirá o total de vendas internas dos últimos seis meses. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, desprezando apenas as vendas canceladas.
 +
  
 === Total de Vendas dos Últimos Seis Meses Interestaduais === === Total de Vendas dos Últimos Seis Meses Interestaduais ===
  
 Este campo exibirá o total de vendas interestaduais dos últimos seis meses. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, desprezando apenas as vendas canceladas. Este campo exibirá o total de vendas interestaduais dos últimos seis meses. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, desprezando apenas as vendas canceladas.
 +
  
 === Número Necessário de Empregados === === Número Necessário de Empregados ===
  
 Este campo deverá exibir o número mínimo de empregados que a empresa deverá ter, adicionando um funcionário para cada cem mil reais, da média do faturamento mensal dos últimos seis meses, aos doze funcionários que é o mínimo de funcionários exigidos inicialmente. Este campo deverá exibir o número mínimo de empregados que a empresa deverá ter, adicionando um funcionário para cada cem mil reais, da média do faturamento mensal dos últimos seis meses, aos doze funcionários que é o mínimo de funcionários exigidos inicialmente.
 +
  
 === Média de Vendas dos Últimos Três Meses === === Média de Vendas dos Últimos Três Meses ===
  
 Este campo deverá exibir o valor da média de vendas internas dos últimos três meses, para que possa ser calculado o valor mínimo do estoque de produtos que a empresa terá que manter como estoque mínimo para permanecer no decreto. Este campo deverá exibir o valor da média de vendas internas dos últimos três meses, para que possa ser calculado o valor mínimo do estoque de produtos que a empresa terá que manter como estoque mínimo para permanecer no decreto.
 +
  
 === Estoque Necessário === === Estoque Necessário ===
  
 O valor mínimo de estoque necessário para se manter no decreto, atualmente é de 40% (quarenta por cento) da média do faturamento dos últimos três meses, sendo este percentual exigido apenas após seis meses do início efetivo do faturamento da empresas. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, desprezando apenas as vendas canceladas. O valor mínimo de estoque necessário para se manter no decreto, atualmente é de 40% (quarenta por cento) da média do faturamento dos últimos três meses, sendo este percentual exigido apenas após seis meses do início efetivo do faturamento da empresas. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, desprezando apenas as vendas canceladas.
 +
  
 ==== Aba Apuração ==== ==== Aba Apuração ====
  
-Obs.: Os itens "Entradas Interestaduais", "Entradas Charque", "Entradas Importados", "Vendas Interestaduais", "Vendas Internas", "Vendas Cesta Básica", "Vendas Peixe", "Vendas Charque" e "Vendas Supérfluos",  serão exibidos em colunas com os valores totais de cada item, os respectivos estornos, os saldos, que serão considerados como base de cálculos e os valores a recolher.+Os itens "Entradas Interestaduais", "Entradas Charque", "Entradas Importados", "Vendas Interestaduais", "Vendas Internas", "Vendas Cesta Básica", "Vendas Peixe", "Vendas Charque" e "Vendas Supérfluos",  serão exibidos em colunas com os valores totais de cada item, os respectivos estornos, os saldos, que serão considerados como base de cálculos e os valores a recolher. 
  
 === Entradas Interestaduais === === Entradas Interestaduais ===
Linha 178: Linha 199:
  
 Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747.
 +
  
 === Entradas Charque === === Entradas Charque ===
Linha 186: Linha 208:
  
 Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747.
 +
  
 === Entradas Importados === === Entradas Importados ===
Linha 194: Linha 217:
  
 Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747.
 +
  
 === Vendas Interestaduais === === Vendas Interestaduais ===
Linha 202: Linha 226:
  
 Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747.
 +
  
 === Vendas Internas === === Vendas Internas ===
Linha 210: Linha 235:
  
 Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747.
 +
  
 === Vendas Cesta Básica === === Vendas Cesta Básica ===
  
-Deverão ser considerados para composição desta base de cálculo todas as vendas e bonificações concedidas para dentro do estado, dos produtos do grupo tributário "Cesta Básica".+Deverão ser considerados para composição desta base de cálculo todas as vendas e bonificações concedidas para dentro do estado, dos produtos do grupo tributário "Cesta Básica", porém para composição da base de cálculo deste grupo de produtos, não serão consideradas as reduções de base de cálculo
  
 Nos casos dos estornos, deverá ser considerado o mesmo grupo tributário, nas entradas internas por devolução de venda. Nos casos dos estornos, deverá ser considerado o mesmo grupo tributário, nas entradas internas por devolução de venda.
  
 Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747.
 +
  
 === Vendas Peixe === === Vendas Peixe ===
Linha 226: Linha 253:
  
 Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747.
 +
  
 === Vendas Charque === === Vendas Charque ===
Linha 234: Linha 262:
  
 Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747.
 +
  
 === Vendas Supérfluos === === Vendas Supérfluos ===
Linha 242: Linha 271:
  
 Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747.
 +
  
 === Valor Recolhido ou a Recolher === === Valor Recolhido ou a Recolher ===
  
 Este valor é o somatório de todos os campos “A Recolher” de todas as apurações acima. Este valor é o somatório de todos os campos “A Recolher” de todas as apurações acima.
 +
  
 === Valor da Apuração Normal === === Valor da Apuração Normal ===
  
-Este valor não deverá ser o valor final da apuração do ICMS, pois a apuração do ICMS recebe todos os ajustes de débitos créditos provenientes da própria apuração específica do decreto.+Este valor será o valor final da apuração do ICMS, não considerando os benefícios do Decreto sim o valor da apuração normal do imposto.
  
-O Valor deste campo deverá ser, o valor da apuração desconsiderando os ajustes automáticos feitos pela apuração do Decreto 20.747 
  
 === Valor do FCP a Recolher === === Valor do FCP a Recolher ===
  
-Valor proveniente a apuração do FCP Interno.+Valor proveniente a apuração do FCP/FECOEP Interno. 
  
 === Valor do FEFAL a Recolher === === Valor do FEFAL a Recolher ===
  
 Este valor será obtido pela aplicação do percentual referente ao FEFAL, aplicado sobre o resultante dos valores dos campos "DÉBITOS POR SAÍDA E PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO", menos o valor do campor "CRÉDITOS POR ENTRADAS E AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTOS", menos o valor apurado do FECOEP, menos o valor do FEFAL, apurado. Este valor será obtido pela aplicação do percentual referente ao FEFAL, aplicado sobre o resultante dos valores dos campos "DÉBITOS POR SAÍDA E PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO", menos o valor do campor "CRÉDITOS POR ENTRADAS E AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTOS", menos o valor apurado do FECOEP, menos o valor do FEFAL, apurado.
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 +=== Ajustes e Benefícios ===
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 +Voltando para a tela de "Períodos e Impostos", na aba "Ajustes e Benefícios", o sistema exibe uma tela com todos os ajustes de crédito e débitos do ICMS, assim como todos os estornos de débito e de crédito exigidos pelo Decreto, podendo ainda serem feitos novos ajustes de forma manual, de acordo com as necessidades da apuração.
  • Última modificação: 30/11/2017 13:01
  • por bosco