Diferenças
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apuracao_dos_impostos [29/11/2017 15:26] – bosco | apuracao_dos_impostos [30/11/2017 13:34] (atual) – bosco | ||
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Linha 2: | Linha 2: | ||
Para efetuar a apuração do ICMS a recolher por empresas enquadradas no Decreto 20.747, serão necessários os seguintes passos: | Para efetuar a apuração do ICMS a recolher por empresas enquadradas no Decreto 20.747, serão necessários os seguintes passos: | ||
+ | |||
=== 1 - Clicar no menu " | === 1 - Clicar no menu " | ||
- | Neste momento o sistema irá exibir a tela principal dos períodos dos impostos | + | Neste momento o sistema irá exibir a tela principal dos períodos dos impostos |
=== 2 - Clicar no item " | === 2 - Clicar no item " | ||
O sistema irá exibir uma tela com quatro abas, na aba dados, configure a data inicial do período a ser apurado e o sistema, automaticamente preencherá a data final do período. | O sistema irá exibir uma tela com quatro abas, na aba dados, configure a data inicial do período a ser apurado e o sistema, automaticamente preencherá a data final do período. | ||
+ | |||
=== 3 - Na aba " | === 3 - Na aba " | ||
- | serão necessárias adicionar algumas informações referentes ao período apurado, estas informações serão repetidas na apuração do mês seguinte, porém caso haja alguma alteração nos valores ou percentuais impostos pelo Decreto, estes valores poderão ser alterados manualmente. | + | serão necessárias adicionar algumas informações referentes ao período apurado, estas informações serão repetidas na apuração do mês seguinte, porém caso haja alguma alteração nos valores ou percentuais impostos pelo Decreto, nos meses posteriores, estes valores poderão ser alterados manualmente. |
- | **Capital Integralizado** - O valor a ser informado neste campo e o valor do capital integralizado pela sua empresa constante no contrato social ou última alteração de contrato. | + | **Capital Integralizado** - O valor a ser informado neste campo e o valor do capital integralizado pela sua empresa, constante no contrato social ou última alteração de contrato. |
**Percentual de Capital Necessário** - Percentual aplicado sobre o faturamento médio mensal projetado para doze meses, cujo o seu resultado será o capital social mínimo necessário, | **Percentual de Capital Necessário** - Percentual aplicado sobre o faturamento médio mensal projetado para doze meses, cujo o seu resultado será o capital social mínimo necessário, | ||
Linha 37: | Linha 40: | ||
Ao clicar no botão " | Ao clicar no botão " | ||
- | 4 - Na tela de apuração dos impostos, o sistema exibirá quatro abas e um botão com o nome " | ||
- | 5 - Neste momento deverão ser selecionados os impostos a serem calculados, nos casos de empresa enquadradas no Decreto 20.747, os impostos a serem selecionados deverão ser ICMS/ | + | === 4 - Apuração dos Impostos === |
- | 6 - Após as opções configuradas, | + | Na tela de apuração dos impostos, o sistema exibirá quatro abas e um botão com o nome " |
+ | |||
+ | |||
+ | === 5 - Selecionar Apurações === | ||
+ | |||
+ | As apurações selecionadas, | ||
+ | |||
+ | |||
+ | === 6 - Apurar Impostos === | ||
+ | |||
+ | Após as opções configuradas, | ||
=== ICMS === | === ICMS === | ||
- | Que deverá apresentar todos os detalhes da apuração do ICMS, da mesma forma que será exportado para o SPED Fiscal, com todos os créditos e débitos do imposto. | + | Que deverá apresentar todos os detalhes da apuração do ICMS, da mesma forma que será exportado para o SPED Fiscal, com todos os créditos e débitos do imposto |
=== ICMS ST === | === ICMS ST === | ||
Linha 54: | Linha 67: | ||
É importante lembrar que as empresas enquadradas como substitutos tributários, | É importante lembrar que as empresas enquadradas como substitutos tributários, | ||
- | === FCP Interno: === | ||
+ | === FCP Interno: === | ||
Será exibida nesta tela os detalhes de apuração do FECOEP, nas operações de vendas dentro do estado. | Será exibida nesta tela os detalhes de apuração do FECOEP, nas operações de vendas dentro do estado. | ||
O valor a ser recolhido para o FECOEP (Fundo Estadual para Combate e Erradicação da Pobreza), no caso de empresas enquadradas no Decreto 20.747, é obtido pela aplicação do percentual de FECOEP, configurado no cadastro de Estados, ou no cadastro do NCM do produto nos casos das exceções, sobre a soma das bases de cálculo das vendas e bonificações concedidas de todos os produtos dos grupos tributários Peixe, Charque, Supérfluos, | O valor a ser recolhido para o FECOEP (Fundo Estadual para Combate e Erradicação da Pobreza), no caso de empresas enquadradas no Decreto 20.747, é obtido pela aplicação do percentual de FECOEP, configurado no cadastro de Estados, ou no cadastro do NCM do produto nos casos das exceções, sobre a soma das bases de cálculo das vendas e bonificações concedidas de todos os produtos dos grupos tributários Peixe, Charque, Supérfluos, | ||
+ | |||
=== Decreto 20.747: | === Decreto 20.747: | ||
+ | |||
Aba onde serão exibidos todos os detalhes da apuração e as exigências do referido decreto em sub abas, das quais: | Aba onde serão exibidos todos os detalhes da apuração e as exigências do referido decreto em sub abas, das quais: | ||
+ | |||
=== Aba Faturamento === | === Aba Faturamento === | ||
Linha 71: | Linha 87: | ||
É considerado para se obter o valor do faturamento bruto mensal, o somatório das bases de cálculo do ICMS de todas as vendas e bonificações concedidas dentro do período, desconsiderando os produtos cujo ICMS já tenha sido recolhido antecipadamente por substituição tributária. | É considerado para se obter o valor do faturamento bruto mensal, o somatório das bases de cálculo do ICMS de todas as vendas e bonificações concedidas dentro do período, desconsiderando os produtos cujo ICMS já tenha sido recolhido antecipadamente por substituição tributária. | ||
+ | |||
=== Faturamento Bruto Projetado ST === | === Faturamento Bruto Projetado ST === | ||
Linha 76: | Linha 93: | ||
Este valor é obtido pela média mensal do faturamento bruto dos últimos seis meses, multiplicada por doze. | Este valor é obtido pela média mensal do faturamento bruto dos últimos seis meses, multiplicada por doze. | ||
- | É considerado para se obter o valor do faturamento bruto mensal, o somatório das bases de cálculo do ICMS de todas as vendas e bonificações concedidas dentro do período, considerando apenas os produtos cujo ICMS retido pela empresa por substituição tributária. | + | É considerado para se obter o valor do faturamento bruto mensal, o somatório das bases de cálculo do ICMS de todas as vendas e bonificações concedidas dentro do período, considerando apenas os produtos, cujo ICMS tenha sido retido pela empresa por substituição tributária. |
=== Capital Integralizado Exigido === | === Capital Integralizado Exigido === | ||
Linha 82: | Linha 100: | ||
=== Mediante o Faturamento Bruto para Não Substitutos Tributários === | === Mediante o Faturamento Bruto para Não Substitutos Tributários === | ||
- | Neste campo o sistema calculará o capital mínimo necessário para a empresa permanecer com o benefício do decreto, que atualmente é de 4% (quatro por cento), sobre o valor do faturamento bruto projetado abatido | + | Neste campo o sistema calculará o capital mínimo necessário para a empresa permanecer com o benefício do Decreto, que atualmente é de 4% (quatro por cento). Do valor obtido deverá ser subtraído |
=== Mediante o Faturamento Bruto para Substitutos tributários === | === Mediante o Faturamento Bruto para Substitutos tributários === | ||
- | Neste campo o sistema calculará o capital mínimo necessário para a empresa permanecer com o benefício do decreto | + | Neste campo o sistema calculará o capital mínimo |
=== ICMS Pago nos Últimos Seis Meses === | === ICMS Pago nos Últimos Seis Meses === | ||
Este valor é apurado para se obter os valores a serem deduzidos do faturamento bruto médio mensal. | Este valor é apurado para se obter os valores a serem deduzidos do faturamento bruto médio mensal. | ||
+ | |||
=== Média de Vendas Internas dos Últimos Seis Meses === | === Média de Vendas Internas dos Últimos Seis Meses === | ||
Linha 99: | Linha 120: | ||
Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, | Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, | ||
+ | |||
=== Valor Máximo de Venda para Um Único Cliente === | === Valor Máximo de Venda para Um Único Cliente === | ||
De acordo com o decreto, a empresa não pode fornecer para um único cliente, ou para um grupo de clientes coligados, mais que 10% (dez por cento) da média mensal do seu faturamento bruto dos últimos seis meses. | De acordo com o decreto, a empresa não pode fornecer para um único cliente, ou para um grupo de clientes coligados, mais que 10% (dez por cento) da média mensal do seu faturamento bruto dos últimos seis meses. | ||
+ | |||
=== Valor Máximo de Venda para Um Único Cliente (Supermercado) === | === Valor Máximo de Venda para Um Único Cliente (Supermercado) === | ||
- | De acordo com o decreto, a empresa não pode fornecer para um único cliente, ou para um grupo de clientes coligados, mais que 20% (vinte por cento) da média mensal do seu faturamento bruto dos últimos seis meses desde que a atividade principal do cliente seja supermercado ou hipermercado. | + | De acordo com o decreto, a empresa não pode fornecer para um único cliente, ou para um grupo de clientes coligados, mais que 20% (vinte por cento) da média mensal do seu faturamento bruto dos últimos seis meses, desde que a atividade principal do cliente seja supermercado ou hipermercado. |
=== Média de Compras dos Últimos Seis Meses === | === Média de Compras dos Últimos Seis Meses === | ||
Linha 113: | Linha 137: | ||
Neste caso é considerado para composição desta média o valor de todas as compras e bonificações dos últimos seis meses. | Neste caso é considerado para composição desta média o valor de todas as compras e bonificações dos últimos seis meses. | ||
+ | |||
+ | Esta regra será aplicada apenas aos fornecedores que não sejam enquadrados com indústria, importadores e equivalentes. | ||
+ | |||
=== Valor Máximo de Compra de Um Único Fornecedor === | === Valor Máximo de Compra de Um Único Fornecedor === | ||
De acordo com o decreto, as entradas interestaduais oriundas de um mesmo fornecedor ou de um grupo de empresas coligadas, não pode ser superior a 10% (dez por cento) da média mensal dos valores das entras interestaduais dos últimos seis meses, com exceção dos fornecedores enquadrados como fabricantes ou importadores, | De acordo com o decreto, as entradas interestaduais oriundas de um mesmo fornecedor ou de um grupo de empresas coligadas, não pode ser superior a 10% (dez por cento) da média mensal dos valores das entras interestaduais dos últimos seis meses, com exceção dos fornecedores enquadrados como fabricantes ou importadores, | ||
+ | |||
=== Aba Exigências === | === Aba Exigências === | ||
Linha 123: | Linha 151: | ||
De acordo com o decreto, atualmente é exigido um mínimo de doze empregados para que a empresa possa se manter no benefício, porém deverá ser acrescido mais um funcionário a cada cem mil reais de faturamento médio mensal dos últimos seis meses. O valor que servirá de base para este cálculo é a média mensal do faturamento para dentro do estado dos últimos seis meses. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, | De acordo com o decreto, atualmente é exigido um mínimo de doze empregados para que a empresa possa se manter no benefício, porém deverá ser acrescido mais um funcionário a cada cem mil reais de faturamento médio mensal dos últimos seis meses. O valor que servirá de base para este cálculo é a média mensal do faturamento para dentro do estado dos últimos seis meses. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, | ||
+ | |||
+ | Nos casos em que a empresa efetue saídas interestaduais, | ||
+ | |||
+ | A exigência referente ao acréscimo de mais um funcionário para cada cem mil reais de faturamento passa a existir, apenas após seis meses do efetivo início do faturamento da empresa. | ||
+ | |||
=== Total de Vendas do Mês === | === Total de Vendas do Mês === | ||
- | Este campo exibirá o faturamento do mês apurado. Neste caso é considerado para composição deste o faturamento bruto, desprezando apenas as vendas canceladas. | + | Este campo exibirá o faturamento do mês apurado. Neste caso é considerado para composição deste valor, |
=== Total de Vendas dos Últimos Seis Meses === | === Total de Vendas dos Últimos Seis Meses === | ||
Este campo exibirá o total de vendas internas dos últimos seis meses. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, | Este campo exibirá o total de vendas internas dos últimos seis meses. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, | ||
+ | |||
=== Total de Vendas dos Últimos Seis Meses Interestaduais === | === Total de Vendas dos Últimos Seis Meses Interestaduais === | ||
Este campo exibirá o total de vendas interestaduais dos últimos seis meses. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, | Este campo exibirá o total de vendas interestaduais dos últimos seis meses. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, | ||
+ | |||
=== Número Necessário de Empregados === | === Número Necessário de Empregados === | ||
Este campo deverá exibir o número mínimo de empregados que a empresa deverá ter, adicionando um funcionário para cada cem mil reais, da média do faturamento mensal dos últimos seis meses, aos doze funcionários que é o mínimo de funcionários exigidos inicialmente. | Este campo deverá exibir o número mínimo de empregados que a empresa deverá ter, adicionando um funcionário para cada cem mil reais, da média do faturamento mensal dos últimos seis meses, aos doze funcionários que é o mínimo de funcionários exigidos inicialmente. | ||
+ | |||
=== Média de Vendas dos Últimos Três Meses === | === Média de Vendas dos Últimos Três Meses === | ||
Este campo deverá exibir o valor da média de vendas internas dos últimos três meses, para que possa ser calculado o valor mínimo do estoque de produtos que a empresa terá que manter como estoque mínimo para permanecer no decreto. | Este campo deverá exibir o valor da média de vendas internas dos últimos três meses, para que possa ser calculado o valor mínimo do estoque de produtos que a empresa terá que manter como estoque mínimo para permanecer no decreto. | ||
+ | |||
=== Estoque Necessário === | === Estoque Necessário === | ||
O valor mínimo de estoque necessário para se manter no decreto, atualmente é de 40% (quarenta por cento) da média do faturamento dos últimos três meses, sendo este percentual exigido apenas após seis meses do início efetivo do faturamento da empresas. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, | O valor mínimo de estoque necessário para se manter no decreto, atualmente é de 40% (quarenta por cento) da média do faturamento dos últimos três meses, sendo este percentual exigido apenas após seis meses do início efetivo do faturamento da empresas. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, | ||
+ | |||
==== Aba Apuração ==== | ==== Aba Apuração ==== | ||
- | Obs.: Os itens " | + | Os itens " |
=== Entradas Interestaduais === | === Entradas Interestaduais === | ||
Linha 159: | Linha 199: | ||
Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | ||
+ | |||
=== Entradas Charque === | === Entradas Charque === | ||
Linha 167: | Linha 208: | ||
Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | ||
+ | |||
=== Entradas Importados === | === Entradas Importados === | ||
Linha 175: | Linha 217: | ||
Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | ||
+ | |||
=== Vendas Interestaduais === | === Vendas Interestaduais === | ||
Linha 183: | Linha 226: | ||
Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | ||
+ | |||
=== Vendas Internas === | === Vendas Internas === | ||
Linha 191: | Linha 235: | ||
Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | ||
+ | |||
=== Vendas Cesta Básica === | === Vendas Cesta Básica === | ||
- | Deverão ser considerados para composição desta base de cálculo todas as vendas e bonificações concedidas para dentro do estado, dos produtos do grupo tributário "Cesta Básica" | + | Deverão ser considerados para composição desta base de cálculo todas as vendas e bonificações concedidas para dentro do estado, dos produtos do grupo tributário "Cesta Básica" |
Nos casos dos estornos, deverá ser considerado o mesmo grupo tributário, | Nos casos dos estornos, deverá ser considerado o mesmo grupo tributário, | ||
Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | ||
+ | |||
=== Vendas Peixe === | === Vendas Peixe === | ||
Linha 207: | Linha 253: | ||
Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | ||
+ | |||
=== Vendas Charque === | === Vendas Charque === | ||
Linha 215: | Linha 262: | ||
Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | ||
+ | |||
=== Vendas Supérfluos === | === Vendas Supérfluos === | ||
Linha 223: | Linha 271: | ||
Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | ||
+ | |||
=== Valor Recolhido ou a Recolher === | === Valor Recolhido ou a Recolher === | ||
Este valor é o somatório de todos os campos “A Recolher” de todas as apurações acima. | Este valor é o somatório de todos os campos “A Recolher” de todas as apurações acima. | ||
+ | |||
=== Valor da Apuração Normal === | === Valor da Apuração Normal === | ||
- | Este valor não deverá ser o valor final da apuração do ICMS, pois a apuração do ICMS recebe todos os ajustes de débitos | + | Este valor será o valor final da apuração do ICMS, não considerando |
- | O Valor deste campo deverá ser, o valor da apuração desconsiderando os ajustes automáticos feitos pela apuração do Decreto 20.747 | ||
=== Valor do FCP a Recolher === | === Valor do FCP a Recolher === | ||
- | Valor proveniente a apuração do FCP Interno. | + | Valor proveniente a apuração do FCP/ |
=== Valor do FEFAL a Recolher === | === Valor do FEFAL a Recolher === | ||
Este valor será obtido pela aplicação do percentual referente ao FEFAL, aplicado sobre o resultante dos valores dos campos " | Este valor será obtido pela aplicação do percentual referente ao FEFAL, aplicado sobre o resultante dos valores dos campos " | ||
+ | |||
+ | |||
+ | === Ajustes e Benefícios === | ||
+ | |||
+ | Voltando para a tela de " |