Diferenças
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apuracao_dos_impostos [27/11/2017 20:34] – bosco | apuracao_dos_impostos [30/11/2017 13:34] (atual) – bosco | ||
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Linha 1: | Linha 1: | ||
====== Apuração de Impostos das Empresas Enquadradas no Decreto 20.747 ====== | ====== Apuração de Impostos das Empresas Enquadradas no Decreto 20.747 ====== | ||
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+ | Para efetuar a apuração do ICMS a recolher por empresas enquadradas no Decreto 20.747, serão necessários os seguintes passos: | ||
+ | |||
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+ | === 1 - Clicar no menu " | ||
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+ | Neste momento o sistema irá exibir a tela principal dos períodos dos impostos apurados que, caso seja a primeira apuração realizada nos sistema, a mesma estará vazia. | ||
+ | |||
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+ | === 2 - Clicar no item " | ||
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+ | O sistema irá exibir uma tela com quatro abas, na aba dados, configure a data inicial do período a ser apurado e o sistema, automaticamente preencherá a data final do período. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | === 3 - Na aba " | ||
+ | |||
+ | serão necessárias adicionar algumas informações referentes ao período apurado, estas informações serão repetidas na apuração do mês seguinte, porém caso haja alguma alteração nos valores ou percentuais impostos pelo Decreto, nos meses posteriores, | ||
+ | |||
+ | **Capital Integralizado** - O valor a ser informado neste campo e o valor do capital integralizado pela sua empresa, constante no contrato social ou última alteração de contrato. | ||
+ | |||
+ | **Percentual de Capital Necessário** - Percentual aplicado sobre o faturamento médio mensal projetado para doze meses, cujo o seu resultado será o capital social mínimo necessário, | ||
+ | |||
+ | **Percentual de Capital Necessário ST** - Percentual aplicado sobre o faturamento médio mensal projetado para doze meses, cujo o seu resultado será o adicional de capital social mínimo necessário, | ||
+ | |||
+ | Número Mínimo de Funcionários - Neste campo deverá ser informado o número mínimo de empregados que a empresa precisa para se manter no Decreto. | ||
+ | |||
+ | **Comércio/ | ||
+ | |||
+ | **Supermercado** - Onde deverá ser informado o percentual máximo de vendas para um único cliente ou para um grupo de clientes coligados, que tenham como sua atividade principal, supermercado ou hipermercado. | ||
+ | |||
+ | **Compras** - Neste campo deverá ser informado o percentual máximo de compras que poderão ser feitas a um mesmo fornecedor de fora do estado, que não seja enquadrado como indústria ou equivalente. | ||
+ | |||
+ | **Percentuais** - Nesta área são exibidos campos para o preenchimento dos percentuais exigidos pelo decreto para cada tipo de movimentação de entras e saídas de mercadorias, | ||
+ | |||
+ | Após o preenchimento dos campos citados acima, clicar na aba " | ||
+ | |||
+ | **" | ||
+ | |||
+ | Ao clicar no botão " | ||
+ | |||
+ | |||
+ | === 4 - Apuração dos Impostos === | ||
+ | |||
+ | Na tela de apuração dos impostos, o sistema exibirá quatro abas e um botão com o nome " | ||
+ | |||
+ | |||
+ | === 5 - Selecionar Apurações === | ||
+ | |||
+ | As apurações selecionadas, | ||
+ | |||
+ | |||
+ | === 6 - Apurar Impostos === | ||
+ | |||
+ | Após as opções configuradas, | ||
+ | |||
=== ICMS === | === ICMS === | ||
- | Que deverá apresentar todos os detalhes da apuração do ICMS, da mesma forma que será exportado para o SPED Fiscal, com todos os créditos e débitos do imposto. | + | Que deverá apresentar todos os detalhes da apuração do ICMS, da mesma forma que será exportado para o SPED Fiscal, com todos os créditos e débitos do imposto |
=== ICMS ST === | === ICMS ST === | ||
Linha 10: | Linha 66: | ||
É importante lembrar que as empresas enquadradas como substitutos tributários, | É importante lembrar que as empresas enquadradas como substitutos tributários, | ||
+ | |||
=== FCP Interno: === | === FCP Interno: === | ||
- | |||
Será exibida nesta tela os detalhes de apuração do FECOEP, nas operações de vendas dentro do estado. | Será exibida nesta tela os detalhes de apuração do FECOEP, nas operações de vendas dentro do estado. | ||
Linha 18: | Linha 74: | ||
O valor a ser recolhido para o FECOEP (Fundo Estadual para Combate e Erradicação da Pobreza), no caso de empresas enquadradas no Decreto 20.747, é obtido pela aplicação do percentual de FECOEP, configurado no cadastro de Estados, ou no cadastro do NCM do produto nos casos das exceções, sobre a soma das bases de cálculo das vendas e bonificações concedidas de todos os produtos dos grupos tributários Peixe, Charque, Supérfluos, | O valor a ser recolhido para o FECOEP (Fundo Estadual para Combate e Erradicação da Pobreza), no caso de empresas enquadradas no Decreto 20.747, é obtido pela aplicação do percentual de FECOEP, configurado no cadastro de Estados, ou no cadastro do NCM do produto nos casos das exceções, sobre a soma das bases de cálculo das vendas e bonificações concedidas de todos os produtos dos grupos tributários Peixe, Charque, Supérfluos, | ||
- | === Decreto 20.747: | + | |
+ | === Decreto 20.747: | ||
Aba onde serão exibidos todos os detalhes da apuração e as exigências do referido decreto em sub abas, das quais: | Aba onde serão exibidos todos os detalhes da apuração e as exigências do referido decreto em sub abas, das quais: | ||
+ | |||
=== Aba Faturamento === | === Aba Faturamento === | ||
Linha 28: | Linha 87: | ||
É considerado para se obter o valor do faturamento bruto mensal, o somatório das bases de cálculo do ICMS de todas as vendas e bonificações concedidas dentro do período, desconsiderando os produtos cujo ICMS já tenha sido recolhido antecipadamente por substituição tributária. | É considerado para se obter o valor do faturamento bruto mensal, o somatório das bases de cálculo do ICMS de todas as vendas e bonificações concedidas dentro do período, desconsiderando os produtos cujo ICMS já tenha sido recolhido antecipadamente por substituição tributária. | ||
+ | |||
=== Faturamento Bruto Projetado ST === | === Faturamento Bruto Projetado ST === | ||
Linha 33: | Linha 93: | ||
Este valor é obtido pela média mensal do faturamento bruto dos últimos seis meses, multiplicada por doze. | Este valor é obtido pela média mensal do faturamento bruto dos últimos seis meses, multiplicada por doze. | ||
- | É considerado para se obter o valor do faturamento bruto mensal, o somatório das bases de cálculo do ICMS de todas as vendas e bonificações concedidas dentro do período, considerando apenas os produtos cujo ICMS retido pela empresa por substituição tributária. | + | É considerado para se obter o valor do faturamento bruto mensal, o somatório das bases de cálculo do ICMS de todas as vendas e bonificações concedidas dentro do período, considerando apenas os produtos, cujo ICMS tenha sido retido pela empresa por substituição tributária. |
- | Capital Integralizado Exigido Mediante | ||
- | === Faturamento Bruto === | + | === Capital Integralizado Exigido |
- | Neste campo o sistema calculará o capital mínimo necessário para a empresa permanecer com o benefício do decreto, que atualmente é de 4% (quatro por cento), sobre o valor do faturamento bruto projetado, | + | === Mediante |
- | Capital Integralizado Exigido Mediante | + | Neste campo o sistema calculará o capital mínimo necessário para a empresa permanecer com o benefício do Decreto, que atualmente é de 4% (quatro por cento). Do valor obtido deverá ser subtraído o valor total do ICMS pago nos últimos seis meses, sobre os produtos, cujo ICMS não é cobrado por substituição tributária. |
- | === Faturamento Bruto ST === | ||
- | Neste campo o sistema calculará o capital mínimo necessário para a empresa permanecer com o benefício do decreto | + | === Mediante o Faturamento Bruto para Substitutos tributários === |
+ | |||
+ | Neste campo o sistema calculará o capital mínimo | ||
=== ICMS Pago nos Últimos Seis Meses === | === ICMS Pago nos Últimos Seis Meses === | ||
Este valor é apurado para se obter os valores a serem deduzidos do faturamento bruto médio mensal. | Este valor é apurado para se obter os valores a serem deduzidos do faturamento bruto médio mensal. | ||
+ | |||
=== Média de Vendas Internas dos Últimos Seis Meses === | === Média de Vendas Internas dos Últimos Seis Meses === | ||
- | Este valor é apurado para se obter os valores de faturamento máximo para um único cliente ou para um grupo de clientes coligados. | + | Este valor é apurado para se obter os valores de faturamento máximo para um único cliente ou para um grupo de clientes coligados |
É considerado coligado um grupo de empresas com matriz e filiais, ou mesmo empresas que tenham sócios comuns. | É considerado coligado um grupo de empresas com matriz e filiais, ou mesmo empresas que tenham sócios comuns. | ||
Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, | Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, | ||
+ | |||
=== Valor Máximo de Venda para Um Único Cliente === | === Valor Máximo de Venda para Um Único Cliente === | ||
De acordo com o decreto, a empresa não pode fornecer para um único cliente, ou para um grupo de clientes coligados, mais que 10% (dez por cento) da média mensal do seu faturamento bruto dos últimos seis meses. | De acordo com o decreto, a empresa não pode fornecer para um único cliente, ou para um grupo de clientes coligados, mais que 10% (dez por cento) da média mensal do seu faturamento bruto dos últimos seis meses. | ||
+ | |||
=== Valor Máximo de Venda para Um Único Cliente (Supermercado) === | === Valor Máximo de Venda para Um Único Cliente (Supermercado) === | ||
- | De acordo com o decreto, a empresa não pode fornecer para um único cliente, ou para um grupo de clientes coligados, mais que 20% (vinte por cento) da média mensal do seu faturamento bruto dos últimos seis meses desde que a atividade principal do cliente seja supermercado ou hipermercado. | + | De acordo com o decreto, a empresa não pode fornecer para um único cliente, ou para um grupo de clientes coligados, mais que 20% (vinte por cento) da média mensal do seu faturamento bruto dos últimos seis meses, desde que a atividade principal do cliente seja supermercado ou hipermercado. |
=== Média de Compras dos Últimos Seis Meses === | === Média de Compras dos Últimos Seis Meses === | ||
Linha 72: | Linha 137: | ||
Neste caso é considerado para composição desta média o valor de todas as compras e bonificações dos últimos seis meses. | Neste caso é considerado para composição desta média o valor de todas as compras e bonificações dos últimos seis meses. | ||
+ | |||
+ | Esta regra será aplicada apenas aos fornecedores que não sejam enquadrados com indústria, importadores e equivalentes. | ||
+ | |||
=== Valor Máximo de Compra de Um Único Fornecedor === | === Valor Máximo de Compra de Um Único Fornecedor === | ||
- | De acordo com o decreto, as entradas interestaduais oriundas de um mesmo fornecedor ou de um grupo de empresas coligadas, não pode ser superior a 10% (dez por cento) da média mensal dos valores das entras interestaduais dos últimos seis meses, com exceção dos fornecedores enquadrados como fabricantes ou importadores. | + | De acordo com o decreto, as entradas interestaduais oriundas de um mesmo fornecedor ou de um grupo de empresas coligadas, não pode ser superior a 10% (dez por cento) da média mensal dos valores das entras interestaduais dos últimos seis meses, com exceção dos fornecedores enquadrados como fabricantes ou importadores, que nestes casos não há restrições. |
- | ==== Aba Exigências | + | |
+ | === Aba Exigências === | ||
=== Número Mínimo de Empregados === | === Número Mínimo de Empregados === | ||
- | De acordo com o decreto, atualmente é exigido um mínimo de doze empregados para que a empresa possa se manter no benefício, porém deverá ser acrescido mais um funcionário a cada cem mil reais de faturamento mensal. O valor que servirá de base para este cálculo é a média mensal do faturamento para dentro do estado dos últimos seis meses. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, | + | De acordo com o decreto, atualmente é exigido um mínimo de doze empregados para que a empresa possa se manter no benefício, porém deverá ser acrescido mais um funcionário a cada cem mil reais de faturamento |
+ | |||
+ | Nos casos em que a empresa efetue saídas interestaduais, | ||
+ | |||
+ | A exigência referente ao acréscimo de mais um funcionário para cada cem mil reais de faturamento passa a existir, apenas após seis meses do efetivo início do faturamento da empresa. | ||
=== Total de Vendas do Mês === | === Total de Vendas do Mês === | ||
- | Este campo exibirá o faturamento do mês apurado. Neste caso é considerado para composição | + | Este campo exibirá o faturamento do mês apurado. Neste caso é considerado para composição |
=== Total de Vendas dos Últimos Seis Meses === | === Total de Vendas dos Últimos Seis Meses === | ||
Este campo exibirá o total de vendas internas dos últimos seis meses. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, | Este campo exibirá o total de vendas internas dos últimos seis meses. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, | ||
+ | |||
=== Total de Vendas dos Últimos Seis Meses Interestaduais === | === Total de Vendas dos Últimos Seis Meses Interestaduais === | ||
Este campo exibirá o total de vendas interestaduais dos últimos seis meses. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, | Este campo exibirá o total de vendas interestaduais dos últimos seis meses. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, | ||
+ | |||
=== Número Necessário de Empregados === | === Número Necessário de Empregados === | ||
Este campo deverá exibir o número mínimo de empregados que a empresa deverá ter, adicionando um funcionário para cada cem mil reais, da média do faturamento mensal dos últimos seis meses, aos doze funcionários que é o mínimo de funcionários exigidos inicialmente. | Este campo deverá exibir o número mínimo de empregados que a empresa deverá ter, adicionando um funcionário para cada cem mil reais, da média do faturamento mensal dos últimos seis meses, aos doze funcionários que é o mínimo de funcionários exigidos inicialmente. | ||
+ | |||
=== Média de Vendas dos Últimos Três Meses === | === Média de Vendas dos Últimos Três Meses === | ||
Este campo deverá exibir o valor da média de vendas internas dos últimos três meses, para que possa ser calculado o valor mínimo do estoque de produtos que a empresa terá que manter como estoque mínimo para permanecer no decreto. | Este campo deverá exibir o valor da média de vendas internas dos últimos três meses, para que possa ser calculado o valor mínimo do estoque de produtos que a empresa terá que manter como estoque mínimo para permanecer no decreto. | ||
+ | |||
=== Estoque Necessário === | === Estoque Necessário === | ||
O valor mínimo de estoque necessário para se manter no decreto, atualmente é de 40% (quarenta por cento) da média do faturamento dos últimos três meses, sendo este percentual exigido apenas após seis meses do início efetivo do faturamento da empresas. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, | O valor mínimo de estoque necessário para se manter no decreto, atualmente é de 40% (quarenta por cento) da média do faturamento dos últimos três meses, sendo este percentual exigido apenas após seis meses do início efetivo do faturamento da empresas. Neste caso é considerado para composição desta média o valor do faturamento, | ||
+ | |||
==== Aba Apuração ==== | ==== Aba Apuração ==== | ||
- | Obs.: Os itens 5.4.3.1 a 5.4.3.9 | + | Os itens " |
=== Entradas Interestaduais === | === Entradas Interestaduais === | ||
- | Serão considerados para composição desta base de cálculo todas as compras para revenda e bonificações recebidas de fora do estado, dos produtos dos grupos tributários Cesta Básica, Peixe, Supérfluos e outros, cujo ICMS não tenha sido recolhido antecipadamente por substituição tributária. | + | Serão considerados para composição desta base de cálculo todas as compras para revenda e bonificações recebidas de fora do estado, dos produtos dos grupos tributários |
Nos casos dos estornos, deverão ser considerados os mesmos grupos tributários, | Nos casos dos estornos, deverão ser considerados os mesmos grupos tributários, | ||
Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | ||
+ | |||
=== Entradas Charque === | === Entradas Charque === | ||
- | Serão considerados para composição desta base de cálculo todas as compras para revenda e bonificações recebidas de fora do estado, dos produtos do grupo tributário Charque, cujo ICMS não tenha sido recolhido antecipadamente por substituição tributária. | + | Serão considerados para composição desta base de cálculo todas as compras para revenda e bonificações recebidas de fora do estado, dos produtos do grupo tributário |
Nos casos dos estornos, deverá ser considerado o mesmo grupo tributário, | Nos casos dos estornos, deverá ser considerado o mesmo grupo tributário, | ||
Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | ||
+ | |||
=== Entradas Importados === | === Entradas Importados === | ||
- | Serão considerados para composição desta base de cálculo todas as compras para revenda e bonificações recebidas de fora do estado, dos produtos dos grupos tributários Importados, cujo ICMS não tenha sido recolhido antecipadamente por substituição tributária. | + | Serão considerados para composição desta base de cálculo todas as compras para revenda e bonificações recebidas de fora do estado, dos produtos dos grupos tributários |
Nos casos dos estornos, deverá ser considerado o mesmo grupo tributário, | Nos casos dos estornos, deverá ser considerado o mesmo grupo tributário, | ||
Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | ||
+ | |||
=== Vendas Interestaduais === | === Vendas Interestaduais === | ||
Linha 142: | Linha 226: | ||
Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | ||
+ | |||
=== Vendas Internas === | === Vendas Internas === | ||
- | Deverão ser considerados para composição desta base de cálculo todas as vendas e bonificações concedidas para dentro do estado, dos produtos dos grupos tributários Importados e outros. | + | Deverão ser considerados para composição desta base de cálculo todas as vendas e bonificações concedidas para dentro do estado, dos produtos dos grupos tributários |
Nos casos dos estornos, deverão ser considerados os mesmos grupos tributários, | Nos casos dos estornos, deverão ser considerados os mesmos grupos tributários, | ||
Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | ||
+ | |||
=== Vendas Cesta Básica === | === Vendas Cesta Básica === | ||
- | Deverão ser considerados para composição desta base de cálculo todas as vendas e bonificações concedidas para dentro do estado, dos produtos do grupo tributários | + | Deverão ser considerados para composição desta base de cálculo todas as vendas e bonificações concedidas para dentro do estado, dos produtos do grupo tributário "Cesta Básica", porém para composição da base de cálculo deste grupo de produtos, não serão consideradas as reduções de base de cálculo. |
Nos casos dos estornos, deverá ser considerado o mesmo grupo tributário, | Nos casos dos estornos, deverá ser considerado o mesmo grupo tributário, | ||
Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | ||
+ | |||
=== Vendas Peixe === | === Vendas Peixe === | ||
- | Deverão ser considerados para composição desta base de cálculo todas as vendas e bonificações concedidas para dentro do estado, dos produtos do grupo tributários | + | Deverão ser considerados para composição desta base de cálculo todas as vendas e bonificações concedidas para dentro do estado, dos produtos do grupo tributário "Peixe". |
Nos casos dos estornos, deverá ser considerado o mesmo grupo tributário, | Nos casos dos estornos, deverá ser considerado o mesmo grupo tributário, | ||
Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | ||
+ | |||
=== Vendas Charque === | === Vendas Charque === | ||
- | Deverão ser considerados para composição desta base de cálculo todas as vendas e bonificações concedidas para dentro do estado, dos produtos do grupo tributários | + | Deverão ser considerados para composição desta base de cálculo todas as vendas e bonificações concedidas para dentro do estado, dos produtos do grupo tributário "Charque". |
Nos casos dos estornos, deverá ser considerado o mesmo grupo tributário, | Nos casos dos estornos, deverá ser considerado o mesmo grupo tributário, | ||
Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | ||
+ | |||
=== Vendas Supérfluos === | === Vendas Supérfluos === | ||
- | Deverão ser considerados para composição desta base de cálculo todas as vendas e bonificações concedidas para dentro do estado, dos produtos do grupo tributários | + | Deverão ser considerados para composição desta base de cálculo todas as vendas e bonificações concedidas para dentro do estado, dos produtos do grupo tributário "Supérfluos". |
Nos casos dos estornos, deverá ser considerado o mesmo grupo tributário, | Nos casos dos estornos, deverá ser considerado o mesmo grupo tributário, | ||
Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | Sobre o valor da diferença entre os campos Total e Estorno, será aplicado o percentual que está configurado para esta apuração na tela de Período de Impostos, aba Decreto 20.747. | ||
+ | |||
=== Valor Recolhido ou a Recolher === | === Valor Recolhido ou a Recolher === | ||
Este valor é o somatório de todos os campos “A Recolher” de todas as apurações acima. | Este valor é o somatório de todos os campos “A Recolher” de todas as apurações acima. | ||
+ | |||
=== Valor da Apuração Normal === | === Valor da Apuração Normal === | ||
- | Este valor não deverá ser o valor final da apuração do ICMS, pois esta apuração recebe todos os ajustes de débitos | + | Este valor será o valor final da apuração do ICMS, não considerando |
- | O Valor deste campo deverá ser, o valor do campo DÉBITOS POR SAÍDAS E PRESTAÇÕES COM DÉBITOS DO IMPOSTO, da apuração do ICMS, subtraído do valor do campo | ||
- | |||
- | CRÉDITOS POR ENTRADAS E AQUISIÇÕES COM CRÉDITOS DO IMPOSTO, da apuração do ICMS, menos o valor do campo FCP a Recolher, da apuração do FCP Interno. | ||
=== Valor do FCP a Recolher === | === Valor do FCP a Recolher === | ||
- | Valor proveniente a apuração do FCP Interno. | + | Valor proveniente a apuração do FCP/ |
=== Valor do FEFAL a Recolher === | === Valor do FEFAL a Recolher === | ||
- | Este valor será obtido pela aplicação do percentual referente ao FEFAL, do período de impostos que está sendo apurado, sobre o valor resultante da subtração | + | Este valor será obtido pela aplicação do percentual referente ao FEFAL, |
+ | |||
+ | |||
+ | === Ajustes e Benefícios === | ||
+ | |||
+ | Voltando para a tela de " |